Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD” ou “Lei nº 13.709/18”) bem como às normas pertinentes à matéria, publica-se esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que norteará todo tratamento que ocorrer nesta serventia de Registro de Imóveis.
As serventias extrajudiciais estão sujeitas a um regime híbrido de tratamento de dados pessoais, pois exercem privativamente uma função pública, em regime de delegação (art. 236 CF). Enquanto a atividade fim da serventia está sujeita ao regime público do art. 23, §4º da LGPD, o gerenciamento administrativo e financeiro da serventia é nitidamente privado.
Desse modo, o 5º Ofício De Registro de Imóveis de Fortaleza - CE interage com diferentes tipos de usuários em diferentes circunstâncias, que podem implicar em tratamento de dados pessoais, dentre eles:
- Atendimento presencial dos usuários do Registro Público de Imóveis - Dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário no atendimento em balcão para que sejam realizados registros e/ou averbações ou para a realização de consulta ao fólio real.
- Atendimento remoto dos usuários do Registro Público de Imóveis por intermédio da CERICE (Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará) e do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) - Dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário por intermédio da CERICE e do SREI para a remissão de solicitações à serventia para que sejam realizados registros e/ou averbações ou para a realização de consulta ao fólio real, de maneira remota.
- Funcionários, candidatos e prestadores de serviços - No contexto de relações de trabalho, prestação de serviços ou de atividades de recrutamento, quando atuar enquanto empregador ou potencial empregador ou contratante de serviços, dados pessoais poderão ser tratados para fins de comunicação, recrutamento, manutenção de banco de currículos e/ou cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.
Em observância ao que determina o art. 41, § 1º da LGPD, o 5º Ofício De Registro de Imóveis de Fortaleza - CE torna pública a identidade do seu encarregado, para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos nesta Política:
Encarregado Interno (DPO): Manuel Cândido Filho.
E-mail do Encarregado: encarregado@cri5fortaleza.com.
Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizadas pela serventia que não estejam contempladas nesta Política também poderão entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados pessoais para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados, em prestígio à autodeterminação informativa.
O website do 5º Ofício De Registro de Imóveis de Fortaleza - CE, a fim de trazer uma maior facilidade ao usuário, apresenta links para sites de serviços que não operados por esta serventia e, portanto, não se encontram sob a sua responsabilidade. O usuário reconhece estar ciente que não poderá haver eventual responsabilização desta serventia por questões ligadas a tais websites.
2) DOS CONCEITOS LEGAIS:
Titular: Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Dado Pessoal: De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável é considerada dado pessoal. Informações como RG, CPF, endereço, contatos de telefone e e-mail se enquadram nesse conceito, bem como aquelas que, quando combinadas, produzem como resultado a identificação de um indivíduo.
Dado Pessoal Sensível: O dado pessoal sensível é aquele que trata sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual; e dado genético ou biométrico.
Dado Anonimizado: Trata-se de informação que perde a possibilidade de vinculação com seu titular, a partir da utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para impossibilitar a associação entre o dado e o seu proprietário, seja de forma direta ou indireta. Quando anonimizado, o dado não é considerado pessoal pela LGPD, salvo quando o processo de anonimização ao qual foi submetido puder ser revertido.
Dado Pseudononimizado: O dado pseudononimizado é aquele que passou por processo com o fito de impossibilitar sua associação com o seu titular, sendo mantida pelo controlador separadamente, em ambiente controlado e seguro, a informação que, quando associada ao dado pseudononimizado, identificará o indivíduo.
Controlador: Trata-se da pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Co-controlador: Haverá co-controladores, quando dois ou mais responsáveis pelo tratamento determinarem conjuntamente as finalidades e os meios do tratamento de dados pessoais.
Operador: É operador, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas orientações.
Suboperador: É aquele contratado pelo operador para auxiliá-lo a realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): A ANPD é órgão da administração pública, atualmente integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o país, com a prerrogativa de aplicar sanções em caso de descumprimento das disposições da norma.
Encarregado: É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras entidades reguladoras.
3) DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DOS PRINCÍPIOS LEGAIS:
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O tratamento de dados pessoais realizado por esta serventia observa os princípios contidos na LGPD, os quais seguem listados abaixo:
Finalidade: O tratamento dos dados deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Adequação: Deve haver compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto da sua realização.
Necessidade: O titular dos dados tem direito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
Livre Acesso: Deve ser garantida ao titular a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. Dados do Registro Público de Imóveis, porém, sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/93 (Lei de Registros Públicos) e Art 30, incisos VIII e X da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
Qualidade dos Dados: O titular tem o direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento
Transparência: O titular tem direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Segurança: Os agentes de tratamento devem prezar pela utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Prevenção: Deve-se prezar pela adoção de medidas para prevenção à ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não discriminação: É vedada a realização de tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivo.
Responsabilização e Prestação de Contas: O agente de tratamento deve demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
4) DAS BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece um rol taxativo de bases legais que legitimam o tratamento, dentre elas:
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Pela administração pública e serventias extrajudiciais (art. 23, §4º da LGPD), para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente;
- Mediante expresso, livre e inequívoco consentimento do titular;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
A atividade fim da serventia é a conferir cognoscibilidade aos direitos reais constituídos no fólio real (Art. 1º da Lei de Registros Públicos), por meio das informações tornadas manifestamente públicas pelo titular (Art. 7º, §4º da Lei 13.709/2018). A base legal que ampara semelhante tratamento, portanto, é o cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, II e Art. 23, caput e §4º da Lei 13.709/2018).
Outras operações de tratamento de dados pessoais poderão ser fundamentadas em uma ou mais hipóteses dentre as elencadas acima e a finalidade de sua realização será explicitada de forma clara ao titular.
No tocante ao tratamento realizado com base no legítimo interesse, este poderá se dar sem o consentimento do titular para atendimento de finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: apoio e promoção de atividades do controlador e proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais.
Dentre os interesses legítimos desta serventia no tratamento de dados pessoais, encontram-se os de:
- Prestar, fornecer, manter, desenvolver, aprimorar, divulgar e ampliar a utilização dos nossos serviços;
- Personalizar a experiência e utilização dos nossos serviços pelo usuário, inclusive para o fornecimento de informações relativas à prestação destes serviços;
- Gerar análises e relatórios estatísticos sobre o funcionamento e operação dos nossos serviços;
- Possibilitar o contato com o usuário a respeito do andamento dos serviços que estão sendo prestados;
- Disponibilizar e melhorar mecanismos de segurança e monitoramento dos nossos serviços;
- Detectar e impedir a utilização dos nossos serviços para propósitos fraudulentos ou que visem alterar as funcionalidades dos nossos serviços ou a prática de abusos e atos ilegais contra o usuário.
5) DAS PRINCIPAIS CATEGORIAS DE DADOS PESSOAIS E SUAS FINALIDADES
Esta serventia trata, no âmbito das atividades realizadas, as seguintes categorias de dados pessoais:
- a) Dados do Registro Público de Imóveis:
Poderá o 5º Registro de Imóveis de Fortaleza/CE tratar as seguintes informações:
- Dados dos Usuários:
- Nome completo, inclusive o nome social;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de telefone;
- Endereço de correio eletrônico (e-mail);
- Endereço residencial.
- Dados das Partes Envolvidas no Título do Imóvel:
- Nome completo, inclusive o nome social;
- Profissão;
- Nacionalidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Identidade (RG);
- Estado civil e qualificação do cônjuge;
- Endereço da propriedade;
- Patrimônio imobiliário;
- Filiação;
- Endereço de correio de eletrônico (e-mail).
- Dados do Oficial, Substituto e Colaboradores:
- Nome completo e CPF.
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
- Emitir protocolos de atendimento de solicitações de certidões;
- Recepcionar solicitações de registros e/ou averbações de títulos imobiliários;
- Qualificar os títulos apresentados para realização dos registros e/ou averbações;
- Elaborar o conteúdo de notas devolutivas;
- Analisar as determinações judiciais recepcionadas pela serventia;
- Responder requisições de órgãos públicos e privados, bem como determinações judiciais;
- Arquivar procurações outorgadas por instituições financeiras e demais pessoas jurídicas;
- Digitalizar as documentações relativas aos títulos imobiliários, com o objetivo de assegurar a integridade das informações;
- Analisar as documentações recepcionadas, com o objetivo de assegurar a autenticidade e disponibilidade dos imóveis a serem registrados;
- Verificar a existência de ordem de indisponibilidade no nome das partes envolvidas no registro de títulos imobiliários;
- Importação das ordens judiciais oriundas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);
- Arquivar as documentações de forma física e digital para registros e/ou averbações de títulos;
- Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal e ao Registro de Imóveis do Brasil (RIB) para alimentação do SINTER - Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais;
- Envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em terrenos da União à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para alimentação do SINTER – Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais;
- Enviar o Relatório de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Secretaria de Finanças de Fortaleza/CE;
- Comunicar os atos pagos pelas partes interessadas dos registros e/ou averbações ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE);
- Comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) os casos de comunicação automática e os eventos suspeitos de atos lesivos de lavagem de dinheiro, corrupção e/ou financiamento ao terrorismo.
- Realizar o envio dos registros e averbações imobiliárias envolvendo terrenos da União, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia;
- Praticar os atos de registro/averbação e atualizar o livro de cadastro de pessoas (Indicador Pessoal);
- Enviar para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará informações sobre os selos digitais utilizados pelo cartório;
- Impressão de guia para pagamento mensal do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará;
- Impressão de guia para pagamento semanal do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU);
- Envio semestral de dados financeiros ao sistema Justiça Aberta (CNJ);
- Envio anual de livro diário auxiliar à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE);
- Encaminhamento à CGJ-CE de nomes dos auxiliares, escreventes e dos substitutos por meio do Portal Extrajudicial (PEX), para efeito de cadastramento e para o envio de documentos referentes às relações trabalhistas e estatutárias;
- Emissão de notas fiscais aos usuários da serventia;
- Administração de sistemas gerenciais de informática utilizados pela serventia;
- Realização de backups dos dados relacionados à rotina da serventia;
- Monitoramento das informações relacionadas à atividade fim e às atividades administrativas do cartório veiculadas por e-mail.
- Viabilizar o regular exercício do direito de defesa em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.
As bases legais para o tratamento dos dados pessoais acima mencionados são:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, LGPD), em especial à execução das seguintes disposições:
- Decreto nº 8.764/2016;
- Lei Federal nº 6.015/1973;
- Lei Federal nº 8.935/94;
- Lei Federal nº 12.682/2012;
- Lei Municipal nº 9133/2006;
- Lei Complementar nº 159/2013;
- Provimento nº 24/2012 CNJ;
- Provimento nº 39/2014 do CNJ;
- Provimento nº 61/2017 do CNJ;
- Provimento nº 88/2019 do CNJ;
- Provimento nº 115/2021 CNJ;
- Provimento nº 08/2014 da CGJ/CE;
- Provimento nº 88/2019 do CNJ;
- Provimento nº 08/2014 da CGJ;
- Provimento nº 13/2015 da CGJ/CE;
- Provimento nº 19/2017 da CGJ/CE;
- Provimento nº 03/2019 da CGJ/CE;
- Provimento nº 22/2019 do TJ/CE;
- Provimento nº 39/2019 do TJ/CE;
- Portaria SPU/ME nº 24.218/2020;
- Resolução nº 06/2019 do TJ/CE;
- Resolução nº 03/2020 do TJ/CE;
- Instrução Normativa nº 112/2010;
- Instrução Normativa SEFIN nº 01/2015.
- Legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD), no que diz respeito aos mecanismos adotadas pela serventia para a organização e o controle dos dados pessoais sob a sua guarda.
Em relação ao tempo de guarda das informações pela serventia:
- Os dados necessários para a prestação de serviços de registro imobiliário poderão ser conservados por período indeterminado, nos termos art. 26, da Lei nº 6.015/1973;
- Os dados necessários para realização de comunicação ao COAF poderão ser conservados por período 05 anos, nos termos do Provimento 88/2019 do CNJ;
- Os dados necessários ao regular exercício de defesa em Processo Administrativo Disciplinar ou em Sindicância poderão ser conservados por período indeterminado, nos termos art. 146, § 3º, do Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE).
- b) Dados de Identificação e Comunicação de Usuários:
Poderá o 5º Registro de Imóveis de Fortaleza/CE tratar as seguintes informações:
- Dados dos Usuários:
- Nome completo, inclusive o nome social;
- Número de telefone;
- Endereço de correio eletrônico (e-mail);
- Dados biométricos (imagem e voz).
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
- Realizar a comunicação com os titulares de dados pessoais para informar acerca das atualizações dos atos solicitados;
- Proporcionar a segurança patrimonial e física dos usuários e colaboradores da serventia.
As bases legais para o tratamento dos dados pessoais acima mencionados são:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, LGPD), em especial à execução das seguintes disposições:
- Lei Federal nº 6.015/1973;
- Provimento nº 08/2014 da CGJ/CE.
- Legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD), no que diz respeito aos mecanismos utilizados para viabilizar a comunicação com os usuários, bem como para proporcionar a segurança patrimonial e física dos titulares.
Em relação ao tempo de guarda das informações pela serventia:
- Os dados necessários para a prestação de serviços de registro imobiliário poderão ser conservados por período indeterminado, nos termos art. 26, da Lei nº 6.015/1973;
- Os dados necessários para a realização de atendimentos gerais (sugestões e reclamações) de usuários dos serviços de registro poderão ser conservados por período de 10 anos, nos termos do art. 205 da Lei 10.406/2002;
- Os dados biométricos dos usuários tratados em sistema de videovigilância poderão ser conservados pelo período de 45 dias, nos termos do art. 7º, IX, LGPD.
- Os dados necessários ao regular exercício de defesa em Processo Administrativo Disciplinar ou em Sindicância poderão ser conservados por período indeterminado, nos termos art. 146, § 3º, do Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE).
- c) Dados Financeiros e de Pagamento de Usuários:
Poderá o 5º Registro de Imóveis de Fortaleza/CE tratar as seguintes informações:
- Dados dos Usuários:
- Nome completo, inclusive o nome social;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Informações bancárias de cobrança e crédito (número da agência, conta corrente e número de cartão de crédito).
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
- Realizar a emissão de boletos bancários e/ou transferências bancárias concernentes aos serviços prestados para os usuários da serventia.
- Viabilizar o regular exercício do direito de defesa em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.
A base legal para o tratamento dos dados pessoais acima mencionados é:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, LGPD), em especial à execução das seguintes disposições:
- Lei Federal nº 6.015/1973;
- Lei Federal nº 8.935/1994;
- Resolução nº 03/2020 do TJ/CE.
Em relação ao tempo de guarda das informações pela serventia:
- Os dados necessários para a prestação de serviços de registro imobiliário poderão ser conservados por período indeterminado, nos termos art. 26, da Lei nº 6.015/1973;
- Os dados necessários para a realização de comunicação ao COAF poderão ser conservados por período 05 anos, nos termos do Provimento 88/2019 do CNJ.
- Os dados necessários ao regular exercício de defesa em Processo Administrativo Disciplinar ou em Sindicância poderão ser conservados por período indeterminado, nos termos art. 146, § 3º, do Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE).
- d) Dados de Colaboradores e Substitutos:
Poderá o 5º Registro de Imóveis de Fortaleza/CE tratar as seguintes informações:
- Nome completo, inclusive o nome social;
- Número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail)
- Número de telefone;
- Nível de instrução e de escolaridade;
- Histórico profissional;
- Diploma;
- Histórico escolar;
- Comprovante de matrícula;
- Certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento;
- Certidão de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Fotografia 3x4;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Filiação a sindicato;
- Número do Programa de Integração Social (PIS);
- Certidão de Casamento e de Filiação;
- Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS);
- Atestados médicos e de saúde;
- Nome de usuário e senha específicos para exercício do trabalho;
- Avaliação de desempenho profissional;
- Antecedentes criminais;
- Registro biométrico.
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
- Cumprir com as exigências legais referentes à contratação de profissionais para o desempenho de serviços relacionados ao adequado funcionamento da serventia;
- Cumprir com as exigências legais referentes ao vínculo de estágio e empregatício;
- Cumprir com as exigências legais relativas à saúde do colaborador, com vistas à realização de exames médicos, admissional, periódico, complementar e demissional;
- Realizar a manutenção das medidas protetivas coletivas que visem a formação de um ambiente de trabalho saudável;
- Realizar o pagamento aos colaboradores, tais como os de ordem remuneratória, incluindo salários, férias, décimo-terceiro salário, bem como emissão dos respectivos recibos;
- Viabilizar o pagamento de auxílio-transporte e de alimentação ao colaborador;
- Executar os procedimentos necessários para o cadastro de colaboradores em sistemas eletrônicos utilizados para controle de atividades;
- Enviar avisos, divulgar eventos e capacitações onde sejam tratadas matérias para o aperfeiçoamento profissional;
- Realizar a comunicação (via e-mail ou telefone) com estagiários, funcionários e usuários da serventia;
- Comprovar a qualificação exigida para o exercício das funções para as quais os colaboradores foram contratados;
- Gerar análises e relatórios estatísticos com o objetivo de aprimorar a prestação de serviços desempenhados pela serventia.
- Viabilizar o regular exercício do direito de defesa em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.
As bases legais para o tratamento dos dados pessoais acima mencionados são:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, LGPD), em especial à execução das seguintes disposições:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Lei Federal nº 11.788/2008;
- Resolução nº 03/2020 do TJ/CE.
- Execução de contrato (art. 7º, V, LGPD), no que diz respeito ao cumprimento do contrato de trabalho e de estágio.
Em relação ao tempo de guarda das informações pela serventia:
- Os dados necessários para a análise de currículos e recrutamentos poderão ser conservados por período de 01 ano, ou até oposição do titular;
- Os dados necessários para a gestão das relações laborais poderão ser conservados por tempo mínimo de 02 anos após a extinção do contrato, nos termos do art. 11 da CLT. O tempo máximo de guarda dependerá do tipo de dado, à luz da legislação trabalhista e previdenciária.
- Os dados necessários ao regular exercício de defesa em Processo Administrativo Disciplinar ou em Sindicância poderão ser conservados por período indeterminado, nos termos art. 146, § 3º, do Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE).
- e) Dados de Identificação Digital dos Visitantes do Site:
Poderá o 5º Registro de Imóveis de Fortaleza/CE tratar as seguintes informações:
- Geolocalização;
- Protocolo de internet (endereço de IP, data e hora) e características do dispositivo de acesso;
- Registros de acesso.
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
- Melhorar a experiência dos usuários em nosso site, por meio da utilização de cookies necessários, funcionais, analíticos, de desempenho e de anúncio;
- Informar ao usuário acerca dos serviços desempenhados pela serventia;
- Registrar informações de navegação para o cumprimento de obrigações do Marco Civil da Internet, a exemplo da coleta de dados técnicos sobre o computador/dispositivo móvel para identificação de usuários no meio digital e prevenção a fraudes.
As bases legais para o tratamento dos dados pessoais acima mencionados são:
- Consentimento (art. 7º, I, LGPD);
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, V, LGPD), especificamente à execução do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Em relação ao tempo de guarda das informações pela serventia:
- Os dados necessários para a gestão de cookies do site poderão ser conservados por período de 06 meses, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
- Os dados necessários ao regular exercício de defesa em Processo Administrativo Disciplinar ou em Sindicância poderão ser conservados por período indeterminado, nos termos art. 146, § 3º, do Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE).
- f) Dados Relacionados ao Exercício de Direitos pelos Titulares de Dados Pessoais:
Poderá o 5º Registro de Imóveis de Fortaleza/CE tratar as seguintes informações:
- Nome completo;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cédula de Identidade (RG);
- Número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail);
- Endereço residencial completo;
As informações pessoais acima poderão ser tratadas para que possamos:
- Viabilizar o exercício, pelos titulares ou seu representante formalmente constituído, dos direitos previstos na LGPD, tendo em vista que a referida legislação determina a criação de um canal de comunicação com o titular para promover o exercício de seus direitos.
A base legal para o tratamento dos dados pessoais acima mencionados é:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, V, LGPD), especificamente à execução da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Em relação ao tempo de guarda das informações pela serventia:
- Os dados necessários para a realização de atendimentos de solicitações dos titulares de dados pessoais pelo Encarregado poderão ser conservados por período de 01 ano, nos termos do art. 206, § 3º, V, da Lei nº 10.406/2002.
- Os dados necessários ao regular exercício de defesa em Processo Administrativo Disciplinar ou em Sindicância poderão ser conservados por período indeterminado, nos termos art. 146, § 3º, do Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE).
6) POLÍTICA DE COOKIES
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7) DOS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem a autodeterminação informativa como princípio basilar no tocante aos direitos dos titulares (art. 18). Entende-se por autodeterminação informativa a possibilidade do titular de compreender e influenciar, sujeito às determinadas restrições legais, os tratamentos que são realizados com os seus dados pessoais, conferindo transparência a estas operações.
Nem todos os direitos previstos no art. 18 da LGPD poderão ser exercidos perante o acervo público da serventia extrajudicial, em razão das peculiaridades desse acervo e da incidência das regras específicas do microssistema registral.
Esta serventia, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares, sendo estes:
- Confirmação da existência de tratamento (Art. 18, I, LGPD)
O titular de dados pessoais poderá questionar, junto a esta serventia, se há realização de operações de tratamento relativas a dados pessoais seus, por meio do Canal de Atendimento com o Encarregado.
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular, a qual deve ser formulada em formulário contido no website do Cartório, sendo garantida a gratuidade da solicitação.
- Acesso aos dados (Art. 18, II, LGPD)
O titular de dados pessoais poderá solicitar e receber uma cópia de todos os eventuais dados pessoais coletados e armazenados;
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e do Art. 30, Incisos VIII e X, da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, III, LGPD):
O titular de dados pessoais poderá requisitar a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos Arts. 110 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo devido o pagamento de selos e taxas apenas nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou desconformes com a LGPD (Art. 18, IV, LGPD):
Dados do Registro Público de Imóveis, por seu interesse público, não poderão ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, sob pena de comprometer o arquivo público destinado a conferir cognoscibilidade aos direitos reais.
Ressalta-se, no entanto, que sempre que possível, os dados utilizados em pesquisas jornalísticas, científicas ou afins, serão anonimizados.
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto
O titular de dados pessoais poderá requisitar que seus dados pessoais sejam disponibilizados a outro fornecedor de serviço ou produto, respeitados o segredo comercial e industrial da instituição, bem como os limites técnicos de sua infraestrutura.
Baseando-se nas diretrizes do Art. 20 do Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados (GDPR), que inspirou a edição da LGPD, o titular somente poderá exercer o direito de portabilidade de dados em operações de tratamento cuja base legal seja o consentimento ou a execução de contrato. Dados do Registro Público de Imóveis não são coletados mediante consentimento ou assinatura de contrato (Art. 7º, §4º da LGPD c/c Art. 1º da Lei de Registros Públicos).
Esta serventia extrajudicial não se equipara a fornecedores de serviços ou produtos para efeito de portabilidade de dados pessoais.
Regulamentações sobre o direito de portabilidade de dados pessoais poderão ser proferidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (arts 17, V e 40 da LGPD).
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (Art. 18, VI, LGPD)
O titular de dados pessoais poderá requisitar a exclusão de dados pessoais tratados nesta serventia, que não procederá com a eliminação apenas se houver um motivo legítimo para a sua manutenção (Art. 16 LGPD), como eventual obrigação legal de retenção de dados.
Na hipótese de eliminação, a serventia se reserva o direito de escolher o procedimento de eliminação empregado, comprometendo-se a utilizar mecanismo que evite a recuperação dos dados.
Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser eliminados do fólio real, por constituírem dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados c/c art. 1º da Lei de Registros Públicos). Nos termos do art. 7º, §1º da Lei nº 8.159/1991 (Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados), são públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, a exemplo dos serviços notariais e registrais, em consonância com o art. 236 da Constituição Federal.
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais esta serventia realizou o uso compartilhado de dados (Art. 18 VII, LGPD).
O titular de dados pessoais possui o direito de saber com quais entidades públicas e privadas esta serventia pode realizar o compartilhamento de dados, o que é informado por meio desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18, VIII, LGPD);
Sempre que a coleta de dados de determinado serviço esteja amparada no consentimento, o titular de dados pessoais será informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Em determinados casos, a negativa do consentimento poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, e a serventia indicará tais casos e suas consequências.
- Revogação do consentimento (Art. 18, IX, LGPD)
Dados do Registro Público de Imóveis são dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da Lei Geral de Proteção de Dados c/c art. 1º da Lei de Registros Públicos).
O titular de dados pessoais poderá revogar o consentimento concedido a determinadas operações de tratamento, hipótese que não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da revogação do consentimento. Em determinados casos, a revogação poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, esta serventia indicará quais serviços podem ser descontinuados.
8) DA ELIMINAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O pedido de exclusão dos dados e interrupção do tratamento será acatado na medida do possível legal. A LGPD, a Lei de Registros Públicos e o Provimento CNJ nº 50/2015 impõem que algumas informações permaneçam sempre públicas, de modo que haverá, tão-somente, a exclusão das informações tratadas para algumas das finalidades expressas nesta Política.
Os dados coletados por esta serventia serão excluídos nas seguintes situações:
- Quando a finalidade para a qual a informação foi coletada tenha sido alcançada ou quando o dado deixar de ser necessário ou pertinente para o alcance desta finalidade, conforme descrito nesta Política;
- Quando da revogação do consentimento por parte do Titular, nos casos em que este se faça necessário;
- Mediante determinação da autoridade competente para tanto.
Os dados pessoais poderão ser conservados por esta serventia, contudo:
- Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- Para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGDP.
9) DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
O compartilhamento de dados pessoais com órgãos da Administração Pública deverá atender a uma finalidade específica, seja para a execução de uma política pública, seja para o cumprimento de uma atribuição legal, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais, conforme o artigo 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Dados do Registro Público de Imóveis, portanto, apenas serão compartilhados em cumprimento a obrigações legais e/ou normativas ou, quando forem adotados mecanismos de anonimização que não permitam a identificação do titular do dado pessoal.
Na execução de sua atividade fim, a serventia possui a obrigação de avaliar a existência de suspeição nas operações ou propostas de operações dos usuários e comunicar suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Provimento 88 do CNJ). Também possui a obrigação de encaminhar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal (IN RFB nº 1112/2010).
Quando a serventia recebe solicitações por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados bem como o ONR poderão atuar como co-controladores (joint controllers) para a viabilização dos serviços de registro eletrônico (Art 9º, parágrafo único do Provimento 89/2019 CNJ). Frise-se, porém, que esses agentes não praticarão o ato de inscrição de direitos no fólio real, por se tratar de incumbência específica e exclusiva do Oficial de Registro de Imóveis territorialmente competente, que é o único responsável pelo processamento e atendimento das solicitações de registro (Art. 25, parágrafo único, do Provimento 89/2019 CNJ).
No que tange às demais atividades de tratamento, esta serventia apenas compartilhará dados tratados com terceiros nas seguintes hipóteses:
- Para o cumprimento de obrigação legal e regulatória;
- Com a Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados;
- Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida do titular ou da incolumidade física, bem como a de terceiros;
- Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional da área ou entidade sanitária;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos desta serventia ou de terceiros, exceto nos casos que prevalecem os direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
- Caso o titular dos dados consinta;
- Para proteção de crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Os dados pessoais mencionados nessa Política de Privacidade poderão ser compartilhados com os seguintes parceiros:
- Fortes Tecnologia em Sistemas Ltda.;
- P&P Contabilidade e Consultoria Empresarial S/S.;
- Catho Online;
- Praxis Consultoria em Recursos Humanos Ltda.;
- Med Center Comercial Ltda.;
- Infocart Industria Eletrônica Ltda.;
- DocGed Sistemas Eireli;
- Prático Informática e Tecnologia Ltda.;
- Central Nacional Unimed;
- VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A.;
- VTE Fortaleza Apoio Administrativo Ltda.
As informações pessoais poderão ser compartilhadas para que possamos:
- Viabilizar o suporte de sistemas informáticos utilizados por esta serventia;
- Realizar o suporte e a manutenção da gestão financeira da serventia;
- Realizar a contratação de funcionários celetistas;
- Viabilizar a administração de auxílio de alimentação e transporte para uso exclusivo de funcionários;
- Viabilizar a contratação de estagiários para o desenvolvimento de atividades relativas à integração ao mercado de trabalho;
- Realizar a manutenção de aparelhos eletrônicos do escritório;
- Viabilizar o suporte na gestão dos serviços prestados pela serventia.
10) TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
Segundo a LGPD, a transferência internacional de dados pessoais somente será permitida nos seguintes casos:
- Para países ou organismos internacionais com grau de proteção de dados pessoais adequado;
- Quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD, na forma de: cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;
- Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
- Quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Quando a autoridade nacional autorizar a transferência;
- Quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
- Quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público;
- Quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades;
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlado;
- Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
- Para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
A transferência internacional de dados pessoais somente será realizada por esta serventia com fundamento nas bases indicadas nesta Política e nos termos da legislação vigente.
11) DAS BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Em conformidade com os princípios da LGPD e com as boas práticas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, esta serventia garante que os dados pessoais coletados são tratados de forma íntegra e segura, de acordo com padrões de segurança da informação, confidencialidade e integridade, pelo tempo que for necessário para realizar as finalidades para as quais foram coletados ou para cumprir com os requerimentos legais aplicáveis.
Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se ainda às disposições do Provimento nº 74/2018 do CNJ, que versa sobre os requisitos de tecnologia da informação das serventias extrajudiciais. Por isso, esta serventia adota sistemas de videovigilância, controles de acesso em suas instalações, unidade de alimentação ininterrupta (nobreak), refrigeração compatível com os equipamentos de hardware, serviços de backup, softwares antivírus e antissequestro, softwares licenciados para uso comercial, firewall, proxy, dentre outros controles preventivos, detectivos e corretivos de segurança da informação. Para facilitar a governança desses ativos, esta serventia também possui inventário de ativos de hardware e software arquivados em sua sede.
Insta salientar, contudo, que nenhum sistema é completamente seguro. Conforme previsto na legislação, as medidas de segurança existentes consideram a natureza dos dados e de tratamento, os riscos envolvidos, a tecnologia existente e sua disponibilidade.
Os dados pessoais tratados somente serão acessados por pessoas autorizadas, à luz do que dispõe a legislação vigente, e capacitadas para lhes conferir o tratamento adequado, conforme medidas de segurança adequadas para a proteção contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição de dados pessoais coletados e armazenados.
Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, a ocorrência será comunicada, em até 48 horas úteis, ao Juiz Corregedor Permanente, à Corregedoria Geral de Justiça, à ANPD e ao titular, quando envolver risco ou dano relevante ao titular (art. 48 da LGPD).
A comunicação sobre a descrição da natureza, riscos, titulares envolvidos, medidas técnicas e de segurança utilizadas, risco e medidas adotadas para o tratamento do incidente, será feita conforme diretrizes e o prazos definidos pela ANPD, sem prejuízo da comunicação ao Juiz Corregedor Permanente e à Corregedoria Geral de Justiça.
12) INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA WEB
O Controlador responsável por ditar as diretrizes de tratamento é o delegatário desta serventia. Todos os colaboradores são treinados para compreender a importância da privacidade e proteção. Tem-se o compromisso de cumprir a legislação de proteção de Dados, por meio da adoção de medidas de segurança da informação.
Esta serventia, visando garantir uma maior segurança quando no acesso do seu Website, sugere ao usuário que siga as seguintes precauções:
- Não responder nem clicar em links provenientes de e-mails desconhecidos;
- Não acessar sites suspeitos;
- Manter mecanismos de proteção ativos e atualizados, como antivírus e antimalware;
- Não instalar programas ou aplicativos de fontes estranhas ou ilegais.
Independente das outras isenções e declarações elencadas na presente Política, o titular, ao utilizar os serviços ofertados por esta serventia, declara-se ciente e concorda com as seguintes disposições:
- Esta serventia, bem como os seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados por fatos oriundos de atividades criminosas (e.g. ataque hacker), caso fortuito ou força maior.
- Esta serventia, bem como os seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados por quaisquer erros e/ou inconsistências na transmissão dos dados, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet, capazes de obstar o adequado recebimento de informações;
- Esta serventia, bem como seus colaboradores e parceiros, não serão responsabilizados pelo uso do domínio eletrônico em discordância com as disposições elencadas nesta Política (e.g. imputação de dados, por parte de algum usuário, desatualizados, incompletos ou inverídicos);
- O usuário reconhece que incapacidade técnica e econômica de prevenção absoluta contra ataques, invasões, vírus, vazamento e perda de dados ou outros atos ilícitos que porventura aconteçam no domínio eletrônico, isentando, assim, esta serventia e seus colaboradores, bem como os operadores e encarregados de qualquer dano, indireto ou direto, advindos desses infelizes eventos.
13) DA ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais poderá ser alterada a qualquer tempo caso haja necessidade. Por isso, recomenda-se que seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação.
Se após a leitura desta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais restar qualquer dúvida ao usuário, ou por qualquer razão precisar se comunicar para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, o contato poderá ser realizado pelo e-mail dos encarregado:
Encarregado Interno (DPO): Manuel Cândido Filho.
E-mail do Encarregado: encarregado@cri5fortaleza.com.