Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD” ou “Lei nº 13.709/18”), o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As atribuições legais do Encarregado são:
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações e informar sobre proteção de dados da Autoridade Nacional e de outras organizações com prerrogativa legal de fiscalização sobre a matéria;
III – Orientar funcionários e contratados a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – Organizar eventos e capacitações sobre proteção de dados, privacidade e segurança da informação no ambiente do Cartório;
V – Executar as demais atribuições determinadas ou estabelecidas em normas complementares;
VI – Coordenar os trabalhos de implementação da LGPD no Cartório;
Caso queira o titular de dados pessoais, em prestígio à autodeterminação informativa, exercer perante o Cartório algum dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18, o Encarregado do Cartórios deverá ser contatado para adoção das providências pertinentes.
Para tanto, seguem a identidade e a informação de contato dos Encarregados interno e externo pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis:
Encarregado interno (PDO) |
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Manuel Cândido Filho |
encarregado@cri5fortaleza.com |