Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD” ou “Lei nº 13.709/18”), o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As atribuições legais do Encarregado são:

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – Receber comunicações e informar sobre proteção de dados da Autoridade Nacional e de outras organizações com prerrogativa legal de fiscalização sobre a matéria;

III – Orientar funcionários e contratados a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – Organizar eventos e capacitações sobre proteção de dados, privacidade e segurança da informação no ambiente do Cartório; 

V – Executar as demais atribuições determinadas ou estabelecidas em normas complementares; 

VI – Coordenar os trabalhos de implementação da LGPD no Cartório;

Caso queira o titular de dados pessoais, em prestígio à autodeterminação informativa, exercer perante o Cartório algum dos direitos previstos na Lei nº 13.709/18, o Encarregado do Cartórios deverá ser contatado para adoção das providências pertinentes.

Para tanto, seguem a identidade e a informação de contato dos Encarregados interno e externo pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis:

Encarregado interno (PDO)

Manuel Cândido Filho

encarregado@cri5fortaleza.com