Início
AVISO DE PRIVACIDADE
5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORTALEZA – CE
1. NOSSO COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS
O 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE reconhece a importância da privacidade de dados pessoais e, em atendimento à Lei n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento n. 149, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça), deseja que você se familiarize com a maneira como a organização trata seus dados pessoais. Este Aviso de Privacidade descreve as práticas adotadas quanto aos dados pessoais tratados pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE por meio dos mais diversos ativos organizacionais, para as finalidades especificadas neste documento, o qual visa consolidar direito de informação ao titular de dados pessoais, que decorre do princípio da transparência previsto no artigo 6º, VI, da LGPD. As atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE observarão a boa-fé e transparência garantindo aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.2. COMO VOCÊ PODE ENTRAR EM CONTATO COM O ENCARREGADO?
Em observância ao que determina a LGPD, o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE torna pública a identidade do seu Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos neste Aviso: Encarregado Interno (DPO): Manuel Cândido Filho. E-mail do Encarregado:encarregado@cri5fortaleza.com. O 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE também possui Encarregado Externo com função de acompanhar as estruturas de governança em proteção de dados implementadas e solver dúvidas sobre solicitações e comunicações externas de titulares de dados pessoais e de autoridades fiscalizadoras de proteção de dados pessoais, conforme identificado a seguir: Encarregado Externo (DPO as a service): Chezzi Advogados. E-mail do Encarregado: encarregado@chezzilaw.com. Pessoa Natural Responsável: Daniel Ribeiro, OAB/BA 58.409. Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizadas pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE que não estejam contempladas neste Aviso também poderão entrar em contato com o Encarregado Interno para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados, em prestígio à autodeterminação informativa.3. QUAIS DADOS TRATAMOS PARA PRESTARMOS OS NOSSOS SERVIÇOS?
De acordo com a LGPD, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.- a) Dados do Registro Público de Imóveis:
| DADOS PESSOAIS | FINALIDADES |
| USUÁRIOS | 1. Emitir protocolos de atendimento de solicitações de certidões; 2. Recepcionar solicitações de registros e/ou averbações de títulos imobiliários; 3. Qualificar os títulos apresentados para realização dos registros e/ou averbações; 4. Elaborar o conteúdo de notas devolutivas; 5. Analisar as determinações judiciais recepcionadas pela serventia; 6. Responder requisições de órgãos públicos e privados, bem como determinações judiciais; 7. Digitalizar as documentações relativas aos títulos imobiliários, com o objetivo de assegurar a integridade das informações; 8. Analisar as documentações recepcionadas, com o objetivo de assegurar a autenticidade e disponibilidade dos imóveis a serem registrados; 9. Verificar a existência de ordem de indisponibilidade no nome das partes envolvidas no registro de títulos imobiliários; 10. Importar as ordens judiciais oriundas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); 11. Arquivar as documentações de forma física e digital para registros e/ou averbações de títulos; 12. Praticar os atos de registro/averbação e atualizar o livro de cadastro de pessoas (Indicador Pessoal) 13. Emitir notas fiscais aos usuários da serventia; 14. Administrar sistemas gerenciais de informática utilizados pela serventia; 15. Realizar de backups dos dados relacionados à rotina da serventia; 16. Monitoramento das informações relacionadas à atividade fim e às atividades administrativas do cartório veiculadas por e-mail. 17. Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal e ao Registro de Imóveis do Brasil (RIB) para alimentação do SINTER - Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais; 18. Envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em terrenos da União à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para alimentação do SINTER – Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais. |
| 1. Nome completo, inclusive o nome social; 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3. Carteira de Identidade (RG); 4. Número de telefone; 5. Endereço residencial. | |
| PARTES ENVOLVIDAS NO REGISTRO | |
| 1. Nome completo, inclusive o nome social; 2. Profissão; 3. Nacionalidade; 4. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 5. Carteira de Identidade (RG); 6. Estado civil e qualificação do cônjuge; 7. Endereço da propriedade; 8. Patrimônio imobiliário; 9. Filiação; 10. Endereço de correio eletrônico (e-mail). | |
| OFICIAL, SUBSTITUTOS E COLABORADORES | |
| 1. Nome completo; 2. CPF. |
| FINALIDADES |
| 15. Enviar o Relatório de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Secretaria de Finanças de Fortaleza/CE; 16. Comunicar os atos pagos pelas partes interessadas dos registros e/ou averbações ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE); 17. Comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) os casos de comunicação automática e os eventos suspeitos de atos lesivos de lavagem de dinheiro, corrupção e/ou financiamento ao terrorismo. 18. Realizar o envio dos registros e averbações imobiliárias envolvendo terrenos da União, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia; 19. Praticar os atos de registro/averbação e atualizar o livro de cadastro de pessoas (Indicador Pessoal); 20. Enviar para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará informações sobre os selos digitais utilizados pelo cartório; 21. Imprimir guia para pagamento mensal do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará; 22. Imprimir guia para pagamento semanal do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU); 23. Enviar semestralmente os dados financeiros ao sistema Justiça Aberta (CNJ); 24. Apresentar documentação solicitada pelas inspeções realizadas pelo juízo corregedor; 25. Encaminhar à CGJ-CE de nomes dos auxiliares, escreventes e dos substitutos por meio do Portal Extrajudicial (PEX), para efeito de cadastramento e para o envio de documentos referentes às relações trabalhistas e estatutárias; 26. Emitir notas fiscais aos usuários da serventia; 27. Administrar sistemas gerenciais de informática utilizados pela serventia; 28. Realizar de backups dos dados relacionados à rotina da serventia; 29. Monitoramento das informações relacionadas à atividade fim e às atividades administrativas do cartório veiculadas por e-mail. |
- b) Dados de Identificação e Comunicação:
| DADOS PESSOAIS | FINALIDADES |
| USUÁRIOS | |
| 1. Nome completo, inclusive o nome social; 2. Número de telefone; 3. Endereço de correio eletrônico (e-mail); 4. Dados de imagem. | 1. Realizar a comunicação com os titulares de dados pessoais para informar acerca das atualizações dos atos solicitados; 2. Proporcionar a segurança patrimonial e física dos usuários e colaboradores da serventia. |
- c) Dados Financeiros e de Pagamento:
| DADOS PESSOAIS | FINALIDADES |
| USUÁRIOS | |
| 1. Nome completo, inclusive o nome social; 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3. Informações bancárias de cobrança e crédito (número da agência, conta corrente e número de cartão de crédito). | 1. Realizar a emissão de boletos bancários e/ou transferências bancárias concernentes aos serviços prestados para os usuários da serventia. |
- d) Dados de Identificação Digital dos Visitantes do Site:
| DADOS PESSOAIS | FINALIDADES |
| USUÁRIOS DO SITE | |
| 1. Registros de acesso; 2. Protocolo de internet (endereço de IP, data e hora) e características do dispositivo de acesso; 3. Geolocalização. | 1. Melhorar a experiência dos usuários em nosso site, por meio da utilização de cookies necessários, funcionais, analíticos, de desempenho e de anúncio; 2. Informar ao usuário acerca dos serviços desempenhados pela serventia; 3. Registrar informações de navegação para o cumprimento de obrigações do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), a exemplo da coleta de dados técnicos sobre o computador/dispositivo móvel para identificação de usuários no meio digital e prevenção a fraudes. |
- e) Dados Relacionados ao Exercício de Direitos pelos Titulares de Dados Pessoais:
| DADOS PESSOAIS | FINALIDADES |
| USUÁRIOS | |
| 1. Nome completo; 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3. Cédula de Identidade (RG); 4. Número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail). | 1. Viabilizar o exercício, pelos titulares ou seu representante formalmente constituído, dos direitos previstos na LGPD, tendo em vista que a referida legislação determina a criação de um canal de comunicação com o titular para promover o exercício de seus direitos. |
4. COM QUEM COMPARTILHAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
Poderá o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE compartilhar os dados pessoais mencionados neste aviso com fornecedores e prestadores de serviço tais quais os elencados a seguir:- Fornecedores de serviços de consultoria jurídica: contamos com a ajuda de fornecedores e parceiros que podem tratar dados pessoais que coletamos, a fim de viabilizar o suporte na gestão dos nossos serviços. De mesma forma, busca-se viabilizar a contratação de serviço de consultoria jurídica e contabilidade para aprimoramento dos serviços prestados pela serventia. As informações são divulgadas apenas para as finalidades dos serviços prestados.
- Fornecedores de serviço de gestão de sistema de informática: os dados dos usuários podem ser tratados para realizar o suporte e a manutenção da gestão administrativa e organizacional da serventia, realizar o suporte e a manutenção da gestão financeira ou viabilizar o suporte de sistemas informáticos utilizados por esta serventia.
| ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS | FINALIDADES |
| 1. Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) | 1. Recepcionar e responder solicitações de serviços direcionados à serventia por meio da plataforma RI Digital; 2. Verificar a existência de ordem de indisponibilidade no nome das partes envolvidas no registro de títulos imobiliários; 3. Importar as ordens judiciais oriundas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). |
| 2. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; | 1. Comunicar os atos pagos pelas partes interessadas dos registros e/ou averbações; 2. Enviar informações sobre os selos digitais utilizados pelo cartório; 3. Apresentar documentação solicitada pelas inspeções realizadas pelo juízo corregedor; 4. Encaminhar à CGJ-CE de nomes dos auxiliares, escreventes e dos substitutos por meio do Portal Extrajudicial (PEX), para efeito de cadastramento e para o envio de documentos referentes às relações trabalhistas e estatutárias. |
| 3. Secretaria Municipal da Fazenda de Fortaleza/CE; | 1. Enviar o Relatório de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). |
| 4. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); | 1. Comunicar os casos de comunicação automática e os eventos suspeitos de atos lesivos de lavagem de dinheiro, corrupção e/ou financiamento ao terrorismo. |
| 5. Receita Federal. | 1. Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal para alimentação do SINTER - Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais. |
| 6. União | 1. Realizar o envio dos registros e averbações imobiliárias envolvendo terrenos da União, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia; 2. Envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em terrenos da União à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para alimentação do SINTER – Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais. |
| 7. Conselho Nacional de Justiça (CNJ); | 1. Enviar semestralmente os dados financeiros ao sistema Justiça Aberta. |
| 8. Registro de Imóveis do Brasil (RIB); | 1. Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal e ao Registro de Imóveis do Brasil (RIB) para alimentação do SINTER - Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais; |
| 9. Secretaria do Patrimônio da União (SPU); | 1. Envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em terrenos da União à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para alimentação do SINTER – Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais. |
5. DOS DIREITOS RELACIONADOS AOS SEUS DADOS PESSOAIS
A LGPD tem a autodeterminação informativa como princípio basilar no tocante aos direitos dos titulares (art. 18). Esta serventia, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares, sobre os quais discorremos a seguir:| DIREITOS DO TITULAR | |
| Confirmação da existência de tratamento (art. 18, I, da LGPD); | O titular de dados pessoais poderá questionar, junto a esta serventia, se há realização de operações de tratamento relativas a dados pessoais seus, por meio do Canal de Atendimento com o Encarregado. |
| Acesso aos dados pessoais (art. 18, II, da LGPD); | O titular de dados pessoais poderá solicitar e receber uma cópia de todos os eventuais dados pessoais coletados e armazenados. Deve-se observar, para tanto, o disposto no art. 98 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, que regulamenta o fornecimento de informações a título de direito de acesso. Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos - LRP) e do Art. 30, Incisos VIII e X, da Lei n. 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores). |
| Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, III, da LGPD); | O titular de dados pessoais poderá requisitar a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos arts. 110 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo devido o pagamento de selos e taxas apenas nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao Oficial. |
| Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD (art. 18, IV, da LGPD); | Dados do Registro Público de Imóveis, por seu interesse público, não poderão ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, sob pena de comprometer o arquivo público destinado a conferir cognoscibilidade aos direitos reais. Ressalta-se, no entanto, que sempre que possível, os dados utilizados em pesquisas jornalísticas, científicas ou afins, serão anonimizados. |
| Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (art. 18, V, da LGPD); | Dados do Registro Público de Imóveis não são coletados mediante consentimento ou assinatura de contrato (Art. 7º, §4º da LGPD c/c Art. 1º da LRP); Esta serventia extrajudicial não se equipara a fornecedores de serviços ou produtos para efeito de portabilidade de dados pessoais. |
| Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (art. 18, VI, da LGPD); | O titular de dados pessoais poderá requisitar a exclusão de dados pessoais tratados nesta serventia, que não procederá com a eliminação apenas se houver um motivo legítimo para a sua manutenção (Art. 16, LGPD), como eventual cumprimento de obrigação legal ou regulatória de retenção de dados pelo controlador. Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser eliminados do fólio real, por não terem sido coletados com base em consentimento, mas em razão de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de forma que se vinculam aos elementos dispostos na legislação pertinente (art. 7º, II da Lei Geral de Proteção de Dados c/c art. 1º da Lei de Registros Públicos). Nos termos do art. 7º, §1º da Lei n. 8.159/1991 (Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados), são públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, a exemplo dos serviços notariais e registrais, em consonância com o art. 236 da Constituição Federal de 1988. |
| Informação das entidades públicas e privadas com as quais esta serventia realizou o uso compartilhado de dados (art. 18, VII, da LGPD); | O titular de dados pessoais possui o direito de saber com quais entidades públicas e privadas esta serventia pode realizar o compartilhamento de dados, o que é informado por meio deste Aviso de Privacidade. |
| Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (art. 18, VIII, da LGPD); | Sempre que a coleta de dados de determinado serviço esteja amparada no consentimento, o titular de dados pessoais será informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Em determinados casos, a negativa do consentimento poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, e a serventia indicará tais casos e suas consequências. |
| Revogação do consentimento (art. 18, IX, LGPD); | O titular de dados pessoais poderá revogar o consentimento concedido a determinadas operações de tratamento, hipótese que não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da revogação do consentimento. |
6. INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA DA WEB
Tem-se o compromisso de cumprir a legislação de proteção de dados pessoais, por meio da adoção de medidas de segurança da informação. Esta serventia, visando garantir uma maior segurança quando no acesso do seu Website, sugere a qualquer usuário do serviço do extrajudicial que siga as seguintes precauções:- Não responder nem clicar em links provenientes de e-mails desconhecidos;
- Não acessar sites suspeitos;
- Manter mecanismos de proteção ativos e atualizados, como antivírus e antimalware;
- Não instalar programas ou aplicativos de fontes estranhas ou ilegais.