Direitos do Titular
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD” ou “Lei nº 13.709/18”), Titular de dados pessoais é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Esse titular tem direitos previstos na referida lei, em privilégio ao princípio da autodeterminação informativa, que confere ao dono dos dados mecanismos de transparência e controle sobre o fluxo de suas informações pessoais.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TITULAR?
I – Confirmação da existência de tratamento;
II – Acesso aos dados;
III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses em que a LGPD permite sua conservação;
VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
X – Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
COMO EXERCER OS DIREITOS PREVISTOS NA LEI Nº 13.709/18?
O titular poderá exercer seus direitos por meio do preenchimento do Formulário de Exercício de Direitos do Titular disponível nesta página.
Deverá ser anexada ao Formulário cópia do comprovante de identidade do titular, sendo aceitos como documentos de identificação oficial: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, ou Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, tais como CRM, CRA, OAB, CRC, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação, devendo o respectivo documento possuir foto do requisitante.
Caso esteja o titular representado por procurador ou representante legal, deverá ser anexada ao pedido cópia do comprovante de identidade do procurador ou do representante legal do titular de dados pessoais, bem como o instrumento legal de representação, com firma reconhecida, ou prova de representação parental.
Serão aceitos como comprovação de identidade do procurador ou representante legal, nos casos em que o titular seja por ele representado, os mesmos documentos permitidos para o titular.
Caso o documento de identificação não seja anexado ao Requerimento ou, mesmo anexado, ainda restarem dúvidas quanto à confirmação de identidade do requisitante, o Cartório poderá solicitar informações adicionais ao requisitante ou ao seu representante legal, a fim de poder atender à demanda.
QUANTO CUSTA FAZER O REQUERIMENTO?
Conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o requerimento para exercício de direitos do titular é gratuito.
QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA DO CARTÓRIO?
As solicitações de confirmação de existência e de acesso, de acordo com a Lei nº 13.709/18, a resposta deve ser imediata, se em formato simplificado ou verbal, ou em 15 (quinze) dias, quando por meio de declaração clara e completa.
Para os demais direitos elencados nos arts. 18 a 22 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o prazo para resposta será de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período.
Caso seja necessária a prorrogação do prazo para resposta, o Cartório notificará o requisitante quanto ao aditamento do prazo e às razões de sua realização.
Os prazos mencionados começam a contar somente a partir do momento em que o Cartório tiver as informações suficientes para atendimento do pleito, da verificação de autenticidade do titular dos dados pessoais e, quando este estiver representado, também do seu procurador ou representante legal.
Caso as informações fornecidas pelo titular sejam insuficientes para que se cumpra com o requerimento e seja necessário requisitar informações mais detalhadas, o tempo de resposta e de atendimento será alterado, o que será informado ao requerente.
O Cartório armazenará o histórico de solicitações, bem como as respostas concedidas aos requerimentos formulados pelo titular dos dados pessoais.
EM QUAIS HIPÓTESES O CARTÓRIO PODERÁ NEGAR, DE IMEDIATO, O PEDIDO DO TITULAR?
O Cartório poderá negar, de imediato, a resposta ao Requerimento formulado pelo titular quando:
I - Tratar-se de pedido em que não é possível identificar a identidade do solicitante;
II - Tratar-se de pedido repetitivo, formulado em curtos espaços de tempo, sem que haja fato novo que justifique nova solicitação;
III - Tratar-se de pedido cujo atendimento ou resposta seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
EM CASO DE ATENDIMENTO DO PEDIDO, PRECISA O TITULAR SE DIRIGIR AOS TERCEIROS COM OS QUAIS SEUS DADOS FORAM COMPARTILHADOS PELO CARTÓRIO?
Não. Em casos de atendimento do pedido no tocante a dados pessoais que tenham sido compartilhados pelo Cartório com terceiros, sejam eles da esfera pública ou privada, o Cartório irá notificá-los acerca do atendimento, para que esses repliquem a alteração promovida nos respectivos bancos de dados, exceto nos casos em que esta comunicação for comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.