INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Processo: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Entradas / Documentação necessária:

Os registros de Incorporações deverão obedecer ao disposto no art. 32 da Lei 4.591/64, conforme disposto abaixo:

1. Requerimento solicitando ao Cartório o registro da incorporação;

2. Contrato Social, Aditivos e Certidão Simplificada da JUCEC (Proprietário e incorporador, se forem pessoas distintas);

3. Memorial de Incorporação;

4. Escritura(s) original(is) de aquisição do(s) terreno(s) – cópia autenticada

5. Certidão de Quitação Municipal (imóvel incorporado);

6. Certidão Conjunta Negativa da dívida ativa da União e tributos federais;

7. Certidão da Dívida Ativa do Estado;

8. Certidão de Distribuição da Justiça Federal;

9. Certidão de Distribuição da Justiça Trabalhista;

10. Certidão Negativa de débitos trabalhistas;

11. Certidão de Distribuição da Justiça Estadual;

12. Certidões dos Cartórios de Distribuição de Protesto;

13. Certidões dos Cartórios de Protestos;

OBS: Todas as certidões deverão ser apresentadas em nome do(s) proprietário(s) e da incorporadora.

14. Histórico do Título de Propriedade;

15. Certidão Vintenária;

16. Cópia autenticada do Alvará de Construção;

17. Declaração Divergência entre área construída do Alvará e Quadro da NBR 12721;

18. Declaração das áreas e frações ideais (assinada pelo engenheiro responsável);

19. Declaração do custo total da obra e por unidade (assinada pelo engenheiro responsável);

20. Declaração das vagas de estacionamento (assinada pelo engenheiro responsável);

21. Declaração sobre o regime de carência (assinada pelo engenheiro responsável);

22. Memorial Descritivo e especificações técnicas (assinada pelo engenheiro responsável);

23. Quadros da NBR-12721 (I a VIII) – (assinados pelo engenheiro responsável);

24. Minuta da futura Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio;

25. Atestado de Idoneidade Financeira e a respectiva cópia autenticada de comprovação da representação do representante da Instituição Financeira;

26. Jogo de planta Arquitetônico devidamente aprovado pela Secretaria – PMF competente.

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – com firmas reconhecidas e o comprovante de pagamento

Finalidade – Tornar pública a intensão do incorporador quanto as características do empreendimento que será futuramente construído, resguardando direitos dos compradores/investidores.

Saída – Cópia da matrícula com o respectivo registro de incorporação (válida por 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.