REGISTRO DE PARTILHA DECORRENTE DE DIVÓRCIO JUDICIAL

Processo: REGISTRO DE PARTILHA DECORRENTE DE DIVÓRCIO JUDICIAL

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Entradas / Documentação necessária:

A carta de sentença deverá vir acompanhada dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados, devidamente autenticados pela Secretaria da Vara respectiva ou em formato eletrônico com código para validação, contendo os seguintes documentos:

1. Petição inicial;

2. Plano de partilha;

3. Comprovação do recolhimento do imposto de transmissão;

4. Sentença homologatória;

5. Certidão de trânsito em julgado;

6. Quitação condominial se for imóvel integrante de condomínio edilício;

7. Certidão do registro do imóvel, devidamente atualizada (prazo de 30 dias), caso o título anterior esteja registrado em outro Ofício.

8. Cópia autenticada da certidão de casamento atualizada, contendo a averbação da separação e/ou divórcio.

Finalidade – Tornar pública a partilha dos bens.

Saída – Cópia da matrícula com o registro da partilha (válida por 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.