Processo: USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Entradas / Documentação necessária:
1. Requerimento (com firma reconhecida do signatário), com a completa qualificação do(s) interessado(s);
2. Procuração pública ou particular (no último caso, deverá conter o reconhecimento de firma por autenticidade);
3. Cópias autenticadas dos documentos de identificação do usucapiente – pessoa física – RG e CPF;
4. Cópias autenticadas dos documentos de qualificação do usucapiente – pessoa física – certidão de nascimento/ casamento usucapiente;
5. Cópias autenticadas dos documentos do usucapiente – pessoa jurídica – contrato social, aditivos, certidão simplificada da Junta Comercial;
6. Ata notarial lavrada por tabelião desta comarca;
7. Certidão(ões) de distribuição de ações da justiça estadual (da comarca da situação do imóvel e do domicilio do requerente, assim como dos antecessores, se for o caso) – dentro do prazo de validade;
8. Certidão(ões) de distribuição de ações da justiça federal – dentro do prazo de validade;
9. Imóvel com registro – certidão de ônus reais da matrícula/transcrição do imóvel objeto do pedido (válida);
10. Imóvel sem registro – certidões específicas para fins de usucapião, emitidas por todos os cartórios (6 zonas de fortaleza – válidas);
11. Imóveis confinantes com registro – certidões das matrículas/transcrições/inscrições (válidas);
12. Imóveis confinantes sem registro – certidão de buscas (inexistência de registro – 1ª zona e da 5ª zona – válidas);
13. Certidão de consulta ao cadastro do IPTU – emitido pela SEFIN/PMF;
14. Memorial descritivo;
15. Planta de situação;
16. ART ou RRT (com firmas reconhecidas e comprovante de quitação);
17. Escritura declaratória de únicos herdeiros com nomeação de inventariante (se for o caso, é obrigatório);
18. Termo de nomeação de inventariante (se for o caso);
19. Justo título (se for o caso)
20. Certidão expedida pelo tabelionato para o herdeiro beneficiado em plano de partilha (se for o caso);
21. Documentos que comprovem a posse do imóvel
Finalidade – Legalizar o imóvel, tornando proprietário o possuidor do mesmo.
Saída – Cópia da matrícula com abertura e respectivo registro da ata notarial de usucapião (válida por 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.