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Segurança Jurídica

Garantimos segurança jurídica com precisão e transparência, protegendo seus direitos em cada transação imobiliária.

Excelência

Com qualidade, eficiência e inovação, promovemos segurança e satisfação em cada etapa dos seus registros imobiliários.

Tecnologia

Com tecnologia de ponta, transformamos registros imobiliários em processos ágeis e precisos, elevando sua experiência.

SOBRE O 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORTALEZA

Conheça um pouco mais sobre o 5º Ofício de Registro de Imóveis

Somos um cartório que valoriza o potencial de nossos colaboradores, investindo continuamente na capacitação da equipe para oferecer a melhor experiência aos nossos clientes, promovendo a excelência no atendimento e a segurança jurídica em todos os atos realizados.

A nossa política organizacional é oferecer segurança jurídica na prestação de serviços registrais à comunidade por meio da valorização do conhecimento organizacional, da aplicação da legislação e por meio da melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade e da satisfação dos usuários.

Nossa Missão

Promover a satisfação dos usuários, prestando serviços registrais com eficiência e agilidade, garantindo segurança jurídica e publicidade dos atos praticados.

Nossa Visão

Ser referência em eficiência e modernidade em todo território nacional buscando a melhoria contínua nos serviços registrais, no atendimento aos nossos usuários, na valorização dos colaboradores, na promoção da igualdade social e na proteção ambiental até 2024.

Nossos Valores

Ética, Segurança Jurídica, Excelência, Celeridade, Gestão Participativa e Responsabilidade Socioambiental.

O 5º Ofício de Registro de Imóveis em números

Anos de existência
0
Atos praticados e Certidões emitidas no 1º semestre de 2024
0
Tempo médio de espera no atendimento presencial
0 min

Confira os principais serviços oferecidos pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis

O 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza oferece serviços essenciais para garantir a segurança jurídica e a regularização dos registros imobiliários. Com compromisso e agilidade, realizamos processos de registro, averbação, cópias de alguns documentos arquivados na serventia, emissão de certidões, referentes a transações imobiliárias.

Confira abaixo alguns dos principais serviços que prestamos para lhe auxiliar em cada etapa do seu processo.

Registro de escritura pública de compra e venda

Registrar a escritura pública no cartório de imóveis é fundamental para que se concretize a transferência da propriedade e, dessa forma, gere efeitos “erga omnes”.

Registro de contrato de compra e venda com alienação fiduciária

Confere ao credor a garantia real sobre o bem alienado, protegendo os direitos e as obrigações das partes envolvidas.

Averbação de construção

Ato a ser praticado na matrícula com o intuito de atualizar a situação do imóvel.

Registro de partilha de inventário

Formaliza a divisão de bens entre herdeiros, assegurando os direitos de propriedade e a transferência legal dos imóveis.

Registro de usucapião

Regulariza a propriedade para quem possui a posse prolongada, mansa e pacífica de um imóvel.

Registro de doação

Oficializa a transferência gratuita de um imóvel, assegurando os direitos do donatário e a validade jurídica do ato.

AGENDA 2030

A Agenda 2030 é um compromisso global firmado pela ONU, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e garantir uma sociedade mais justa e inclusiva. Composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda propõe ações em áreas como erradicação da pobreza, preservação ambiental, educação e igualdade, visando construir um futuro sustentável para todos. Conheça os ODS e o impacto das iniciativas que fazem parte deste compromisso.

NOSSAS PREMIAÇÕES

Conheça alguns dos prêmios recebidos pela nossa excelência.

O 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza orgulha-se em ser reconhecido por seu compromisso com a excelência no atendimento e na prestação de serviços. Ao longo dos anos, recebemos prêmios que destacam nossa dedicação em garantir segurança jurídica, transparência e eficiência para nossos clientes. Essas conquistas refletem o empenho de nossa equipe em oferecer um atendimento humanizado, célere e focado nas necessidades de cada pessoa que nos procura. Nosso objetivo é superar expectativas, mantendo um padrão de qualidade que já foi reconhecido nacionalmente e que nos inspira a aprimorar constantemente nossos serviços.

Garanta a segurança na hora de comprar ou vender o seu imóvel

A escritura pública, que é lavrada em tabelionato de notas, formaliza a vontade das partes com relação à negociação e, para que seja concretizada a transferência da propriedade, é necessário apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente do bem, para o devido registro na matrícula.

Clique em “Saiba mais” para compreender melhor sobre a temática.

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FAQ

Principais dúvidas

Porque que tenho que registrar o meu documento ou título (escritura pública, contrato, carta de arrematação, formal de partilha etc.) no Registro de Imóveis?

 A pessoa só se torna proprietária do imóvel quando registra o título em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Não basta assinar a escritura pública, tem que registrar. Por isso, a famosa frase “Quem não registra não é dono”.

É necessário apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem o documento que ensejou a transação, como por exemplo: escritura pública, contrato, carta de arrematação, formal de partilha etc., juntamente com a guia do imposto pago, seja o ITCMD ou o ITBI e ficar atento aos procedimentos específicos a cada tipo de título.

Qualquer pessoa pode apresentar documentos para registro. Não precisa sernecessariamente quem é parte no documento apresentado (comprador, vendedor, doador, donatário, autor da Ação, herdeiro etc.).

Os documentos em geral têm prazo legal de 10 dias úteis. Porém, o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza trabalha com o intuito de prestar os seus serviços da forma mais célere possível, sempre garantindo a segurança jurídica na análise da documentação.

Os contratos de financiamento imobiliário têm prazo de 10 dias úteis.

As cédulas de crédito (rural, industrial, comercial, à exportação) têm prazo de 3 dias úteis.

As escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção, as autorizações de cancelamento de garantias (alienação fiduciária ou hipoteca) e os documentos eletrônicos apresentados por meio do SERP tem prazo de 5 dias úteis.

Se o documento apresentado for devolvido ao apresentante para solucionar alguma exigência (apresentar alguma prova, fazer alguma correção etc.), ao retornar,com a prenotação ainda vigente,terá um prazo de 5 dias úteis, salvo algumas exceções legais, como a da Incorporação Imobiliária, cujo prazo permanece sendo o de 10 dias úteis.

Ao entregar o seu documento no atendimento do Registro de Imóveis ou apresentá-lo pelo RIDIGITAL (antigo SAEC) ou CERICE, o seu andamento poderá ser consultado no item “consulta de protocolo” ou clique aqui.

Qualquer pessoa com o recibo do protocolo inicial em via original pode retirar o documento.

Caso o recibo do protocolo original tenha sido perdido ou extraviado, podem ser adotadas alguma das alternativas a seguir explicada:

  1. O adquirente do imóvelmediante apresentação do documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional), poderá retirar o documento.
  2. Qualquer pessoa autorizada por escrito, com firma reconhecida ou assinado por certificado digital, pelo adquirente do imóvel,mediante a apresentação de documento com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional), poderá retirar o documento.

Em geral, deve ser entregue ao banco uma via do contrato com os carimbos do Cartório de Registro de Imóveis e a certidão da matrícula contendo os atos praticados referentes ao registro do contrato.

De qualquer forma, é importante conversar com o representante da instituição financeira.

A certidão de matrícula atualizada contém todas as informações sobre o imóvel eo Registrador tem um prazo legal para a entrega da certidãode até 4 horas (para pedidos solicitados de forma virtual, através das plataformas eletrônicas, como o RI Digital ou a CERICE); e o prazo de 5 dias úteis, quando solicitada de forma presencial, no balcão da serventia.

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