Processo: INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAIS
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Entradas / Documentação necessária:
1. Escritura pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, I c/c Art. 699, §2º, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE).
2. Se a escritura pública tiver sido lavrada fora da comarca, será necessário proceder ao reconhecimento de firma do subscritor desta, conforme estabelece o Art. 381 do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE. Assim como, passar pelo Cartório de Distribuição, conforme Art. 402, IV, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará.
3. Tratando-se de escritura lavrada antes da vigência que tornou obrigatório o uso de selos, por dever de cautela, é necessária a apresentação de certidão de confirmação do traslado emitido pelo Notário Público e obrigatório o reconhecimento da firma do subscritor (tabelião, substituto ou escrevente), conforme Art. 382 do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE.
4. ITCD – observar se foi recolhido o imposto referente ao imóvel a ser registrado, bem como referente à renúncia, se houver.
5. ITBI – referente à cessão de direitos hereditários, se houver.
6. Autorização da PMF, assinada pelo(s) funcionário(s) signatário(s) e respectivo reconhecimento de firma.
Finalidade – Através de escritura pública, partilhar bens do de cujus.
Saída – Cópia da matrícula com o registro da partilha (válida por 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.