Processo: INSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Entradas / Documentação necessária:
1. Escritura pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, I c/c Art. 699, §2º, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE) OU 2 (DUAS) vias do Instrumento Particular. OBS: A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.
2. Se for apresentada escritura pública:
3. Se a escritura pública tiver sido lavrada fora da comarca, será necessário proceder ao reconhecimento de firma do subscritor desta, conforme estabelece o Art. 381 do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE. Assim como, passar pelo Cartório de Distribuição, conforme Art. 402, IV, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará.
4. Se for apresentado instrumento particular, deverão ser reconhecidas as firmas de todos os signatários do referido instrumento, inclusive das testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas.
OBS: Para aqueles que estiverem sendo representados, deverá ser apresentada cópia autenticada da procuração.
Finalidade – Tornar públicas as regras de utilização e convivência do condomínio.
Saída – Cópia do registro no Livro 3-Auxiliar e publicidade no livro 2 (matrícula) (ambas válidas por 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.