Processo: COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Entradas / Documentação necessária:
(Art. 215, CC, Art. 383, do Provimento nº 08/2014 – CGJ/CE, Lei nº 7433/85, Decreto nº 93.240/86 e Lei nº 9.514/97)
1. Escritura pública (em sua via original ou cópia autenticada pelo Cartório que a lavrou, conforme Art. 221, I, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, I c/c Art. 699, §2º, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE) OU 3 (três) vias do Instrumento Particular com força de escritura pública.
2. Se for apresentada escritura pública:
3. Se a escritura pública tiver sido lavrada fora da comarca, será necessário proceder ao reconhecimento de firma do subscritor desta, conforme estabelece o Art. 381 do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE. Assim como, passar pelo Cartório de Distribuição, conforme Art. 402, IV, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará.
4. Se for apresentado instrumento particular:
- No âmbito do SFH (Lei nº 4.380/64) – É dispensado o reconhecimento de firma das partes envolvidas, conforme Art. 221, II, da Lei nº 6.015/73 e Art. 697, II, do Provimento nº 08/2014-CGJ/CE.
- Fora do âmbito do SFH – – É necessário o reconhecimento de firma das partes envolvidas e a apresentação, em cópias autenticadas, de todos os documentos que geraram o contrato, conforme previsto no Art. 822-C, §2º, do Provimento nº 06/2016-CGJ/CE.
5. ITBI (observar se foi recolhido o imposto referente ao imóvel a ser registrado).
6. Certidão do registro do imóvel, devidamente atualizada (prazo de 30 dias), caso o título anterior esteja registrado em outro Ofício.
Finalidade – Tornar público o negócio jurídico, garantindo o cumprimento das obrigações constantes do instrumento a ser registrado.
Saída – Cópia da matrícula com os registros da compra e venda e alienação fiduciária (válida por 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.