Para acesso ao campo transparência é necessário o cadastro do interessado no sistema da serventia. Os dados serão mantidos de forma segura, seguindo os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e do Provimento 50/2015-CNJ, sendo armazenados a título de segurança, vedado o seu uso para outras finalidades.
Conforme § 3º-B, do artigo 6º da Resolução CNJ nº 215/2015, alterada pela Resolução nº 670/2025-CNJ, fica assegurado ao terceiro legitimamente interessado o acesso à parcela privada dos emolumentos arrecadados e de outras receitas e despesas, por meio de requerimento administrativo fundamentado, encaminhado às respectivas corregedorias estaduais, que demonstre o seu legítimo interesse e obediência à LGPD.