INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE COMPETÊNCIA TERRITORIAL

O Artigo 12 da Lei nº 8.935/94, estabelece que os oficiais de registro de imóveis, possuem a competência para a prática dos atos relacionados na Lei nº 6.015/73 e legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos às normas que definirem as circunscrições geográficas.
Desta forma, cabe ao 5º Ofício de Registro de imóveis praticar os atos registrais dos imóveis situados na zona territorial demarcada no Art. 405, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, que Institui o Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará. Todo imóvel está encravado em uma zona imobiliária. Todavia, pode ser que tenha havido desmembramento da circunscrição e criação de novas zonas imobiliárias, ocasionando a mudança de competência territorial das serventias de registro imobiliário.
O registro e a abertura de matrícula somente podem serem realizados na serventia registral da zona imobiliária a que pertence o imóvel.
As averbações podem ser realizados na serventia registral da zona imobiliária a que pertence o imóvel atualmente ou na que pertenceu anteriormente. Neste último caso, é necessário que ainda não tenha sido aberta matrícula para o imóvel na serventia registral da zona imobiliária a que o imóvel pertence atualmente.

Veja a delimitação legal das seis zonas imobiliárias de Fortaleza/Ceará

LEI ESTADUAL Nº 12.342, DE 28.07.94 (D.O DE 03.08.94)

REPUBLICADA – D.O 09.08.94

LIVRO II – TÍTULO V – SUBTÍTULO III – CAPÍTULO IV – DO REGISTRO DE IMÓVEIS

         Art. 405  – Haverá na Comarca de Fortaleza seis (06) Ofícios de Registro de Imóveis, com as denominações de primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto.

         Parágrafo único – Os Oficiais de Registro de Imóveis exercerão suas funções dentro dos limites de suas respectivas zonas, as quais possuem as seguintes delimitações:

         a) Primeira Zona – Constitui  parte do Leste da cidade de Fortaleza, iniciando na Foz do Rio Cocó, seguindo por esse rio lados nascente e sul até encontrar a BR 116. Prossegue por essa BR na direção Sul até alcançar o limite de Fortaleza, seguindo essa linha divisória até a barra do Rio Pacotí;

         b) Segunda Zona – Tem início no Norte da cidade à partir da orla marítima, seguindo pela Avenida Barão de Studart, lado poente até encontrar a Rua Coronel Alves Teixeira, segue por essa rua no sentido oeste até a Avenida Visconde do Rio Branco e por essa avenida lado do poente prossegue até alcançar a BR 116, dobrando à direita no trevo que dá acesso à Avenida Paulino Rocha; Segue pelas Avenidas Paulino Rocha, Dedé Brasil e Rua Carlos Amora, dobrando à direita na Rua 7 de Setembro seguindo pelas Avenidas João Pessoa, Universidade e Rua General Sampaio lado leste até encontrar a orla marítima;

         c) Terceira Zona – Constitui parte do poente da cidade de Fortaleza, começando na orla marítima seguindo pela Rua General Sampaio, Avenida da Universidade, Avenida João Pessoa e Rua 7 de Setembro, lado oeste até à Rua Gomes Brasil, dobrando nessa rua no sentido oeste até encontrar a Av. José Bastos (Av. Augusto dos Anjos), por onde segue numa reta até encontrar o limite sul da cidade;

         d) Quarta Zona – Inicia na orla marítima seguindo pela Av. Barão de Studart, lado do nascente até encontrar a rua Coronel Alves Teixeira; Segue por essa rua na direção oeste até a Avenida Visconde do Rio Branco e por essa Avenida lado do nascente até encontrar a estrada de Ferro que liga Parangaba ao Porto do Mucuripe, seguindo por essa via férrea lados norte e oeste até a orla marítima;

         e) Quinta Zona – Tem início na Foz do Rio Cocó seguindo esse rio lados oeste e norte até encontrar a BR 116; Segue pela BR 116 na direção norte, seguindo pela Avenida Visconde do Rio Branco lado leste até encontrar a Estrada de Ferro Parangaba-Porto do Mucuripe, seguindo por essa via férrea lados sul e leste até a orla marítima:

         f) Sexta Zona – Inicia no limite sul de Fortaleza seguindo pela BR 116 lado oeste até o trevo que dá acesso à Avenida Paulino Rocha; Segue por essa Avenida e pela Avenida Dedé Brasil e Rua Carlos Amora lado sul até a Rua 7 de Setembro, dobrando nessa rua na direção sul até a rua Gomes Brasil, por onde segue dobrando nessa rua até encontrar a Avenida José Bastos (Avenida Augusto dos Anjos) lado leste, por onde segue até encontrar o limite sul da cidade.