Processo: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis
Entradas / Documentação necessária:
Os registros de Incorporações deverão obedecer ao disposto no art. 32 da Lei 4.591/64, conforme disposto abaixo:
1. Requerimento solicitando ao Cartório o registro da incorporação;
2. Contrato Social, Aditivos e Certidão Simplificada da JUCEC (Proprietário e incorporador, se forem pessoas distintas);
3. Memorial de Incorporação;
4. Escritura(s) original(is) de aquisição do(s) terreno(s) – cópia autenticada
5. Certidão de Quitação Municipal (imóvel incorporado);
6. Certidão Conjunta Negativa da dívida ativa da União e tributos federais;
7. Certidão da Dívida Ativa do Estado;
8. Certidão de Distribuição da Justiça Federal;
9. Certidão de Distribuição da Justiça Trabalhista;
10. Certidão Negativa de débitos trabalhistas;
11. Certidão de Distribuição da Justiça Estadual;
12. Certidões dos Cartórios de Distribuição de Protesto;
13. Certidões dos Cartórios de Protestos;
OBS: Todas as certidões deverão ser apresentadas em nome do(s) proprietário(s) e da incorporadora.
14. Histórico do Título de Propriedade;
15. Certidão Vintenária;
16. Cópia autenticada do Alvará de Construção;
17. Declaração Divergência entre área construída do Alvará e Quadro da NBR 12721;
18. Declaração das áreas e frações ideais (assinada pelo engenheiro responsável);
19. Declaração do custo total da obra e por unidade (assinada pelo engenheiro responsável);
20. Declaração das vagas de estacionamento (assinada pelo engenheiro responsável);
21. Declaração sobre o regime de carência (assinada pelo engenheiro responsável);
22. Memorial Descritivo e especificações técnicas (assinada pelo engenheiro responsável);
23. Quadros da NBR-12721 (I a VIII) – (assinados pelo engenheiro responsável);
24. Minuta da futura Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio;
25. Atestado de Idoneidade Financeira e a respectiva cópia autenticada de comprovação da representação do representante da Instituição Financeira;
26. Jogo de planta Arquitetônico devidamente aprovado pela Secretaria – PMF competente.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – com firmas reconhecidas e o comprovante de pagamento
Finalidade – Tornar pública a intensão do incorporador quanto as características do empreendimento que será futuramente construído, resguardando direitos dos compradores/investidores.
Saída – Cópia da matrícula com o respectivo registro de incorporação (válida por 30 dias).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.