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AVISO DE PRIVACIDADE

5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORTALEZA – CE

1. NOSSO COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS

O 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE reconhece a importância da privacidade de dados pessoais e, em atendimento à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), deseja que você se familiarize com a maneira como a organização trata seus dados pessoais.

Este Aviso de Privacidade descreve as práticas adotadas quanto aos dados pessoais tratados pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE por meio dos mais diversos ativos organizacionais, para as finalidades especificadas neste documento, o qual visa consolidar direito de informação ao titular de dados pessoais, que decorre do princípio da transparência previsto no artigo 6º, da LGPD.

As atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE observarão a boa-fé e transparência garantindo aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

2. COMO VOCÊ PODE ENTRAR EM CONTATO COM O ENCARREGADO?

Em observância ao que determina a LGPD, o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE torna pública a identidade do seu Encarregado Interno pelo tratamento de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos neste aviso de privacidade:

Encarregado Interno (DPO): Manuel Cândido Filho.

E-mail do Encarregado: encarregado@cri5fortaleza.com.

Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizadas pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE que não estejam contempladas neste Aviso também poderão entrar em contato com o Encarregado Interno para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados, em prestígio à autodeterminação informativa.

3. QUAIS DADOS TRATAMOS PARA PRESTARMOS OS NOSSOS SERVIÇOS?

De acordo com a LGPD, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

a) Dados do Registro Público de Imóveis:

Poderá o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE tratar as seguintes informações:

DADOS PESSOAIS

FINALIDADES

USUÁRIOS

1. Emitir protocolos de atendimento de solicitações de certidões;

2. Recepcionar solicitações de registros e/ou averbações de títulos imobiliários;

3. Qualificar os títulos apresentados para realização dos registros e/ou averbações;

4. Elaborar o conteúdo de notas devolutivas;

5. Analisar as determinações judiciais recepcionadas pela serventia;

6. Responder requisições de órgãos públicos e privados, bem como determinações judiciais;

7. Arquivar procurações outorgadas por instituições financeiras e demais pessoas jurídicas;

8. Digitalizar as documentações relativas aos títulos imobiliários, com o objetivo de assegurar a integridade das informações;

9. Analisar as documentações recepcionadas, com o objetivo de assegurar a autenticidade e disponibilidade dos imóveis a serem registrados;

10. Verificar a existência de ordem de indisponibilidade no nome das partes envolvidas no registro de títulos imobiliários;

11. Importar as ordens judiciais oriundas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);

12. Arquivar as documentações de forma física e digital para registros e/ou averbações de títulos;

13. Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal e ao Registro de Imóveis do Brasil (RIB) para alimentação do SINTER - Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais;

14. Envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em terrenos da União à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para alimentação do SINTER – Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais.

1. Nome completo, inclusive o nome social;

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Número de telefone;

4. Endereço de correio eletrônico (e-mail);

5. Endereço residencial.

PARTES ENVOLVIDAS NO REGISTRO

1. Nome completo, inclusive o nome social;

2. Profissão;

3. Nacionalidade;

4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5. Carteira de Identidade (RG);

6. Estado civil e qualificação do cônjuge;

7. Endereço da propriedade;

8. Patrimônio imobiliário;

9. Filiação;

10. Endereço de correio eletrônico (e-mail). 

OFICIAL, SUBSTITUTOS E COLABORADORES

1. Nome completo;

2. CPF.


O 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE também poderá tratar os dados pessoais acima para as seguintes finalidades:

FINALIDADES

15. Enviar o Relatório de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Secretaria de Finanças de Fortaleza/CE;

16. Comunicar os atos pagos pelas partes interessadas dos registros e/ou averbações ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE);

17. Comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) os casos de comunicação automática e os eventos suspeitos de atos lesivos de lavagem de dinheiro, corrupção e/ou financiamento ao terrorismo.

18. Realizar o envio dos registros e averbações imobiliárias envolvendo terrenos da União, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia;

19. Praticar os atos de registro/averbação e atualizar o livro de cadastro de pessoas (Indicador Pessoal);

20. Enviar para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará informações sobre os selos digitais utilizados pelo cartório;

21. Imprimir guia para pagamento mensal do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará;

22. Imprimir guia para pagamento semanal do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU);

23. Enviar semestralmente os dados financeiros ao sistema Justiça Aberta (CNJ);

24. Enviar anualmente o livro diário auxiliar à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE);

25. Encaminhar à CGJ-CE de nomes dos auxiliares, escreventes e dos substitutos por meio do Portal Extrajudicial (PEX), para efeito de cadastramento e para o envio de documentos referentes às relações trabalhistas e estatutárias;

26. Emitir notas fiscais aos usuários da serventia;

27. Administrar sistemas gerenciais de informática utilizados pela serventia;

28. Realizar de backups dos dados relacionados à rotina da serventia;

29. Monitoramento das informações relacionadas à atividade fim e às atividades administrativas do cartório veiculadas por e-mail.


 

b) Dados do Identificação e Comunicação:

Poderá o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE tratar as seguintes informações:

DADOS PESSOAIS

FINALIDADES

USUÁRIOS

1. Nome completo, inclusive o nome social;

2. Número de telefone;

3. Endereço de correio eletrônico (e-mail);

4. Dados biométricos (imagem e voz).

1. Realizar a comunicação com os titulares de dados pessoais para informar acerca das atualizações dos atos solicitados;

2. Proporcionar a segurança patrimonial e física dos usuários e colaboradores da serventia.


 

c) Dados Financeiros e de Pagamento:

Poderá o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE tratar as seguintes informações:

DADOS PESSOAIS

FINALIDADES

USUÁRIOS

1. Nome completo, inclusive o nome social;

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Informações bancárias de cobrança e crédito (número da agência, conta corrente e número de cartão de crédito).

 

1. Realizar a emissão de boletos bancários e/ou transferências bancárias concernentes aos serviços prestados para os usuários da serventia.

 

d) Dados de Identificação Digital dos Visitantes do Site:

Poderá o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE tratar as seguintes informações:

DADOS PESSOAIS

FINALIDADES

USUÁRIOS DO SITE

1. Geolocalização;

2. Protocolo de internet (endereço de IP, data e hora) e características do dispositivo de acesso;

3. Registros de acesso.

1. Melhorar a experiência dos usuários em nosso site, por meio da utilização de cookies necessários, funcionais, analíticos, de desempenho e de anúncio;

2. Informar ao usuário acerca dos serviços desempenhados pela serventia;

3. Registrar informações de navegação para o cumprimento de obrigações do Marco Civil da Internet, a exemplo da coleta de dados técnicos sobre o computador/dispositivo móvel para identificação de usuários no meio digital e prevenção a fraudes.

 

e) Dados Relacionados ao Exercício de Direitos pelos Titulares de Dados Pessoais:

Poderá o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE tratar as seguintes informações:

DADOS PESSOAIS

FINALIDADES

USUÁRIOS

1. Nome completo;

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Cédula de Identidade (RG);

4. Número de telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail);

5. Endereço residencial completo.

 

1. Viabilizar o exercício, pelos titulares ou seu representante formalmente constituído, dos direitos previstos na LGPD, tendo em vista que a referida legislação determina a criação de um canal de comunicação com o titular para promover o exercício de seus direitos.


 

3. COM QUEM COMPARTILHAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?

Poderá o 5º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza – CE compartilhar os dados pessoais mencionados neste aviso com as seguintes entidades públicas e privadas:

ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS

FINALIDADES

1. Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR);

 

1. Recepcionar solicitações de registros e/ou averbações de títulos imobiliários;

2. Verificar a existência de ordem de indisponibilidade no nome das partes envolvidas no registro de títulos imobiliários;

3. Importar as ordens judiciais oriundas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

 

2. Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI);

 

1. Recepcionar solicitações de registros e/ou averbações de títulos imobiliários por meio da CERICE.

3. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

1. Comunicar os atos pagos pelas partes interessadas dos registros e/ou averbações;

2. Enviar informações sobre os selos digitais utilizados pelo cartório;

3. Enviar anualmente o livro diário auxiliar à Corregedoria CGJ-CE;

4. Encaminhar à CGJ-CE de nomes dos auxiliares, escreventes e dos substitutos por meio do Portal Extrajudicial (PEX), para efeito de cadastramento e para o envio de documentos referentes às relações trabalhistas e estatutárias.

4.  Secretaria de Finanças de Fortaleza/CE;

1. Enviar o Relatório de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

5. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);

1. Comunicar os casos de comunicação automática e os eventos suspeitos de atos lesivos de lavagem de dinheiro, corrupção e/ou financiamento ao terrorismo.

 

6.  Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

1. Enviar semestralmente os dados financeiros ao sistema Justiça Aberta.

7. Receita Federal;

1.  Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal para alimentação do SINTER - Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais;

8. Registro de Imóveis do Brasil (RIB);

1. Enviar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal e ao Registro de Imóveis do Brasil (RIB) para alimentação do SINTER - Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais;

9. Secretaria do Patrimônio da União (SPU);

1. Envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em terrenos da União à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para alimentação do SINTER – Sistema Nacional de Gestão Nacional de Informações Territoriais.

10. Fortes Tecnologia em Sistemas Ltda; 

1. Viabilizar o suporte de sistemas informáticos utilizados por esta serventia;

2.  Viabilizar o suporte na gestão dos serviços prestados pela serventia.

11. InfoCart Industria Eletrônica Ltda.;

12. DocGed Sistemas Eireli;

13. Prático Informática e Tecnologia Ltda;

14. Google LLC.

1.  Viabilizar o suporte na gestão dos serviços prestados pela serventia.


 

4. DOS DIREITOS RELACIONADOS AOS SEUS DADOS PESSOAIS

A LGPD tem a autodeterminação informativa como princípio basilar no tocante aos direitos dos titulares (art. 18). Esta serventia, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares, sobre os quais discorremos a seguir:

DIREITOS DO TITULAR

Confirmação da existência de tratamento (art. 18, I, da LGPD);

O titular de dados pessoais poderá questionar, junto a esta serventia, se há realização de operações de tratamento relativas a dados pessoais seus, por meio do Canal de Atendimento com o Encarregado.

 

 

 

Acesso aos dados pessoais (art. II, da LGPD);

O titular de dados pessoais poderá solicitar e receber uma cópia de todos os eventuais dados pessoais coletados e armazenados;

Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do Art. 14 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e do Art. 30, Incisos VIII e X, da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).

Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, III, da LGPD);

O titular de dados pessoais poderá requisitar a correção de dados que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;

Dados do Registro Público de Imóveis sujeitam-se às disposições da legislação registral aplicável, que estabelece procedimento específico para a retificação do registro, averbação ou anotação nos arts. 110 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo devido o pagamento de selos e taxas apenas nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial.

Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou desconformes com a LGPD (art. 18, IV, da LGPD);

Dados do Registro Público de Imóveis, por seu interesse público, não poderão ser anonimizados, bloqueados ou eliminados, sob pena de comprometer o arquivo público destinado a conferir cognoscibilidade aos direitos reais.

Ressalta-se, no entanto, que sempre que possível, os dados utilizados em pesquisas jornalísticas, científicas ou afins, serão anonimizados.

Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (art. 18, V, da LGPD);

Dados do Registro Público de Imóveis não são coletados mediante consentimento ou assinatura de contrato (Art. 7º, §4º da LGPD c/c Art. 1º da LRP);

Esta serventia extrajudicial não se equipara a fornecedores de serviços ou produtos para efeito de portabilidade de dados pessoais.

Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (art. 18, VI, da LGPD);

O titular de dados pessoais poderá requisitar a exclusão de dados pessoais tratados nesta serventia, que não procederá com a eliminação apenas se houver um motivo legítimo para a sua manutenção (Art. 16 LGPD), como eventual obrigação legal de retenção de dados.

Dados do Registro Público de Imóveis não poderão ser eliminados do fólio real, por constituírem dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º LGPD c/c art. 1º da LRP). Nos termos do art. 7º, §1º da Lei nº 8.159/1991 (Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados), são públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, a exemplo dos serviços notariais e registrais, em consonância com o art. 236 da CF.

nformação das entidades públicas e privadas com as quais esta serventia realizou o uso compartilhado de dados (art. 18 VII, da LGPD); 

O titular de dados pessoais possui o direito de saber com quais entidades públicas e privadas esta serventia pode realizar o compartilhamento de dados, o que é informado por meio deste Aviso de Privacidade.

 

Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (art. 18, VIII, da LGPD);

Sempre que a coleta de dados de determinado serviço esteja amparada no consentimento, o titular de dados pessoais será informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento. Em determinados casos, a negativa do consentimento poderá implicar na impossibilidade de prestação de determinados serviços, e a serventia indicará tais casos e suas consequências.

Revogação do consentimento (art. 18, IX, LGPD);

O titular de dados pessoais poderá revogar o consentimento concedido a determinadas operações de tratamento, hipótese que não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado antes da revogação do consentimento.

Dados do Registro Público de Imóveis são dados tornados manifestamente públicos pelo titular, considerando a própria publicidade que se espera dos serviços notariais e registrais para a constituição de direitos, aos quais se dispensa a coleta de consentimento (art. 7º, §4º da LGPD c/c art. 1º da LRP).

 

5. DA ATUALIZAÇÃO DESTE AVISO DE PRIVACIDADE

Este Aviso de Privacidade poderá ser alterado a qualquer tempo, caso haja necessidade. Por isso, recomenda-se que seja consultada com regularidade e verificada a data de modificação.

Se após a leitura deste Aviso de Privacidade restar qualquer dúvida ao usuário, ou por qualquer razão precisar se comunicar para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, o contato poderá ser realizado através do e-mail do Encarregado Interno informado neste Aviso.