O que é necessário para averbar a alteração da razão social da empresa proprietária do imóvel?
Deve ser apresentado requerimento, firmado pelo representante legal da empresa (com firma reconhecida), acompanhado de prova de representação da mesma em nome do signatário e da alteração do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).
Deve-se observar que tal procedimento não se aplica a outros tipos de alteração societária, tais como, incorporação, cisão ou fusão de sociedades.
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.
O que é necessário para averbar a alteração do número/nome da rua do meu imóvel?
Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula do imóvel e especificando a alteração (endereço anterior e endereço atual), juntando certidão da Prefeitura Municipal (Regional competente) relatando a alteração devido a atualização em face a alteração do nome da rua ou da numeração do imóvel, feito pela Prefeitura Municipal.
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.
O que é necessário para averbar meu casamento na matrícula do meu imóvel?
Deve ser apresentado requerimento de um dos cônjuges, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e juntar a certidão de casamento (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).
O que é necessário para averbar a construção de um prédio/casa?
Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço do imóvel e a área construída. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da Prefeitura Municipal (habite-se) ou certidão de averbação da construção (se cópia, autenticada), bem como a respectiva certidão negativa de débito do INSS (relativa à construção)
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.
O que é necessário para averbar minha separação/divórcio na matrícula do meu imóvel?
Deve ser apresentado requerimento de um dos cônjuges, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e juntar a certidão de casamento, da qual conste a averbação da separação/divórcio (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.
Por que às vezes não é possível localizar o registro de um imóvel apenas pelo endereço?
A atualização dos registros (construção, número, nome de rua), depende de requerimento expresso do proprietário, instruído com os necessários comprovantes. Portanto, se o interessado não providenciou a devida atualização, o Cartório não tem como localizar o imóvel desejado.
O que é necessário para registrar o contrato de compra e venda com alienação fiduciária?
Apresentar o contrato elaborado pelos agentes financeiros (conveniente a apresentação de todas as vias), acompanhado de recolhimento de ITBI (caso não conste no contrato), fazendo-se necessário o reconhecimento de firma, sendo dispensado quando o contrato fizer parte do Sistema Financeiro da Habitação – SFH
Em geral, o comprador poderá se beneficiar da redução de 50% dos emolumentos referentes ao registro da hipoteca/alienação fiduciária, se for a primeira aquisição pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional).
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.
Posso apresentar um título para ser apenas examinado e calculado?
Sim é possível na forma prevista no Art.12 da Lei 6.015/73. Neste caso, o título não será lançado no livro de protocolo sendo assim o título não goza da prioridade prevista no art. 186 da Lei 6.015/73.
Como faço para registrar a penhora/arresto de um imóvel?
O registro de penhora/arresto é efetuado à vista mandado expedido pelo Juízo do feito ou certidão de inteiro teor do ato (art. 659, § 4° do CPC). Seja um, ou outro, devem conter os requisitos do art. 239, c/c art. 176, III da Lei 6.015/73.
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.
Como faço para cancelar o registro de penhora/arresto de um imóvel?
Deve ser apresentado mandado do Juízo do feito, dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste que a decisão transitou em julgado ou que dela não cabe mais recurso.
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.
Quanto tempo leva o registro/averbação?
Em regra, o prazo para exame, qualificação e devolução do título com exigências à parte será de quinze dias úteis, e o prazo para registro do título será de trinta dias úteis, contados da data em que ingressou na serventia e foi prenotado no livro de protocolo
Porém, os contratos para registro de compra e venda com alienação fiduciária no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) o prazo para registro será de 15 dias úteis
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.
Quanto tempo leva para a entrega de certidão ou Cópia de documento?
Em regra, o prazo para a entrega de certidão são de cinco dias úteis, sendo a data da certidão para a contagem dos 30 dias de validade é a de entrega.
O mesmo prazo é estabelecido para a cópia de documento.
O que é prenotação?
Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro. Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (art. 186 da Lei 6.015). A prenotação tem validade de 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada, não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.
Esta é a regra geral. No entanto, algumas prenotações são prorrogadas em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral de Justiça.
O que é necessário para registrar a escritura de aquisição do imóvel (compra e venda/doação/dação em pagamento/permuta, etc.)?
Deve ser apresentada a via original da escritura, acompanhada do comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) (caso não conste na Escritura)
Tratando-se de escritura pública lavrada em outra Comarca, a firma do tabelião deve estar devidamente reconhecida, na Comarca de origem ou na Capital.
Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências.
O que é um título?
Título é todo documento que autentica um direito (Aurélio). Todo título apresentado ao Registro de Imóveis deverá ser original. Os títulos podem ter natureza diversa, ou seja, podem ser requerimentos, escrituras públicas, instrumentos particulares, formais de partilha, cartas de sentença e de adjudicação, mandados, etc…
Qual o valor dos emolumentos devidos pelo registro/averbação?
Os emolumentos são fixados pela Lei Estadual n° 14.826/2010. O Cartório somente pode efetuar o cálculo, mediante apresentação do respectivo documento. No entanto, nada impede que o interessado consulte a tabela, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Incidem sobre o valor dos emolumentos, verbas referentes ao FERMOJU, FERC, ISS, FAADEP e Imposto de Renda