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Compliance e Ouvidoria

O 5° Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza investe em infraestrutura e tecnologia, oferecendo acessibilidade, agilidade e bom atendimento para a população. A garantia da segurança e transparência dos serviços prestados são peças-chave no nosso compromisso com a sociedade. Assim, promovem-se, ações de combate à corrupção, com vistas a preservar a integridade da instituição, objetivando reforçar a padronização dos serviços e atendimentos.

Os atos jurídicos dos notários e registradores são dotados de autenticidade, segurança e eficácia, realizados por profissionais capazes de completar ou reorganizar a vontade jurídica das partes. Além disso, imprimem fé pública aos atos.

Com o advento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), também conhecida como “Lei do Compliance”, não é mais aceitável que instituições públicas e privadas brasileiras atuem sem dar a devida atenção ao que é legal e correto, sem fiscalizar o trabalho de seus agentes, sob pena de terem sua imagem e reputação deterioradas.

Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o serviço que prestamos, visando evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer, executando, assim, a política de anticorrupção e boa governança.

A observância de normas e leis caracteriza a adequação da Serventia ao programa de Compliance, ou seja, da coparticipação na fiscalização de desvios ou tratativas moralmente reprimíveis. A serventia implantou procedimentos visando garantir a segurança jurídica dos atos de sua responsabilidade. Nossa permanente fiscalização passa a contar com os bons propósitos ditados pela responsável participação de clientes e colaboradores interessados no cumprimento dessa oportuna tarefa.

Assim, o 5° Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza implementou o Programa de Compliance, baseado em parâmetros da mencionada Lei nº 12.846/2013 e ISO 19600, tendo como um dos objetivos a criação de um canal de comunicação direta entre o usuário e o Cartório, a fim de possibilitar segura convicção da eficácia de nossas atividades e combate à corrupção. Solicitamos, portanto, que comunicações feitas por meio deste canal valham-se da mesma política de idoneidade adotada, reportando fatos em que se identifique a real necessidade de averiguação de regularidade, oportunidade em que o Cartório fará a devida apuração por meio de procedimento adequado.

Para tanto, as comunicações que se enquadrem nas hipóteses acima delimitadas deverão ser feitas à Ouvidoria, sendo garantido ao usuário o sigilo de sua identidade. Solicitamos, no entanto, que seja informada a identificação e dados para contato nos casos em que o usuário deseje receber um retorno específico por parte do 5º Ofício. Dessa forma, agradecemos sua integração que, sem dúvida, representa um elemento indispensável na prevenção de condutas antiéticas ou práticas criminosas.

Visando atender o pedido de resposta direta, identifique-se mediante preechimento dos dados abaixo:

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