O 5° Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza vem investindo em infraestrutura e tecnologia, oferecendo acessibilidade, agilidade e bom atendimento para a população. A garantia da segurança e transparência dos serviços prestados são peças-chave no nosso compromisso com a sociedade. Assim, promovem-se, constante e continuamente, ações de combate à corrupção, com vistas a preservar a integridade da instituição, objetivando reforçar a padronização dos serviços e atendimentos, com absoluta responsabilidade e segurança dos colaboradores na busca contínua da excelência da prestação dos serviços.
Os atos jurídicos dos notários e registradores são dotados de autenticidade, segurança e eficácia. São realizados por profissionais capazes de completar ou reorganizar a vontade jurídica das partes, garantindo sua eficácia. Além disso, imprimem fé pública aos atos. Redigem e autorizam documentos que representem a pretensão dos clientes.
Com o advento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), também conhecida como “Lei do Compliance”, não é mais aceitável que instituições públicas e privadas brasileiras atuem sem dar a devida atenção ao que é legal e correto, sem fiscalizar o trabalho de seus agentes, sob pena de terem sua imagem e reputação deterioradas.
Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o serviço que prestamos, visando a evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer, executando, assim, a política de anticorrupção e boa governança. Com a aplicação deste conceito, objetivamos reforçar ainda mais a proteção não só do serviço prestado, mas garantir e fomentar, entre os colaboradores e os usuários da Serventia, a convicção na segurança jurídica resultante de nossas atividades.
A observância de normas e leis caracteriza a adequação da Serventia ao programa de Compliance, ou seja, da co-participação na fiscalização de desvios ou tratativas moralmente reprimíveis. A serventia implantou procedimentos visando garantir a segurança jurídica dos atos de sua responsabilidade. Nossa permanente fiscalização passa a contar com os bons propósitos ditados pela responsável participação de clientes e colaboradores interessados no cumprimento dessa oportuna tarefa.
Assim, o 5° Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza implementou o Programa de Compliance, baseado em parâmetros da mencionada Lei nº 12.846/2013 e ISO 19600, tendo como um dos objetivos a criação de um canal de comunicação direta entre o usuário e o Cartório, a fim de possibilitar segura convicção da eficácia de nossas atividades e combate à corrupção. Solicitamos, portanto, que comunicações feitas por meio deste canal valham-se da mesma política de idoneidade adotada, reportando fatos em que se identifique a real necessidade de averiguação de regularidade, oportunidade em que o Cartório fará a devida apuração por meio de procedimento adequado.
Para tanto, as comunicações que se enquadrem nas hipóteses acima delimitadas deverão ser feitas à Ouvidoria, sendo garantido ao usuário o sigilo de sua identidade. Solicitamos, no entanto, que seja informada a identificação e dados para contato nos casos onde o usuário deseje receber um retorno específico por parte do 5º Ofício. Dessa forma agradecemos, de logo, sua integração que, sem dúvida, representa um elemento indispensável na prevenção de condutas anti-éticas ou práticas criminosas.