UNIFICAÇÃO

Processo: UNIFICAÇÃO

Prazo Legal de Entrega: 10 dias úteis

Entradas / Documentação necessária:

1. Requerimento, com firma reconhecida do signatário, solicitando a averbação, indicando o número da matrícula do imóvel.

2. Se o requerente for pessoa jurídica, apresentar comprovação de representação: cópia autenticada de procuração ou Certidão Específica da Junta Comercial ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada, acompanhada do contrato social ou alteração do contrato social, referente à Administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou, se for o caso, certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia autenticada).

3. Memorial descritivo;

4. Planta;

5. ART/RRT, com firmas reconhecidas dos signatários

6. Autorização da PMF, assinada pelo(s) funcionário(s) signatário(s) e respectivo reconhecimento de firma.

Finalidade – Unificar dois ou mais imóveis, com a intensão de formar um todo.

Saída – Cópia da matrícula com abertura do imóvel já unificado (válida por 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.