QUITAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA

Processo: QUITAÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA

Prazo Legal de Entrega: 05 dias úteis

Entradas / Documentação necessária:

Art. 789 – A averbação de baixa de nota promissória emitida em caráter pro solvendo ou pro soluto, vinculada a instrumento público ou particular, proceder-se-á a requerimento do interessado com firma reconhecida, apresentando exclusivamente a nota promissória original com a devida quitação pelo(s) credor(es) no verso desta(s), cuja quitação deverá ser assinada pelo(a) credor(a) com firma reconhecida.Parágrafo único. Na impossibilidade de ser apresentada a nota promissória original, opcionalmente poderá o(s) credor(es) emitir “Termo de Quitação Total”, onde deverá ser mencionando:

a) o número quantitativo de promissórias;

b) o valor individual da mesma;

c) o instrumento público ou particular a qual se encontra vinculadas;

d) a data de emissão do termo de quitação, assinado com firma reconhecida; e,

e) a requerimento do interessado com firma reconhecida.

Finalidade – Retirar o gravame que pesa sobre o imóvel, tornando o mesmo livre para futuras trasações.

Saída – Cópia da matrícula com averbação de quitação das notas (válida por 30 dias).

Atenção: Após o ingresso, o título será examinado na conformidade da legislação aplicável e poderão surgir exigências que não estão no rol dos documentos acima elencados.